Boa tarde meus amigos da área contábil. Foi editado o Decreto 7979 que rege sobre a obrigatoriedade das entidades imunes e isentas ao sped. Em relação ao Sped contábil, alguém sabe me instruir melhor? Já temos mais notícias?

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Olá Kelly, ainda não, a normatização ainda virá...

Bom dia José Adriano!

Agradeço o seu retorno. Aproveito para parabenizar pelo seu site, é muito rico em informações.

Abraço,

Kelly Portugal

Boa tarde,
o decreto 6022/2007 refere-se ao SPED FISCAL, visto que somente tinha nesta data como única componente o SPED FISCAL.

Acredito, que o Decreto 7979/2013 dispensa qualquer regulamentação visto que aplicou toda sistemática existente do SPED FISCAL aos demais PJ's ainda não abrangidos.

Quem regulamenta Data de Entrega, Perfil e uma enventualmente uma prorrogação da entrega seria a SEFAZ estadual.

Assim a SEFAZ/MG determina a data como o dia 25 de cada mês, o perfil será "B" e a multa pela retificação e/ou falta da transmissão será 5000 UEFMG,

O aplicativo será o PVA da EFD Icms/Ipi, lembrando ainda que deverá ser aplicado "o registro dos documentos de entrada" sob enfoque do declarante, ou seja, com predominância isenta / não tributada.

Será uma operação simplicíssima, não justificando qualquer prorrogação, lembrando ainda, que a partir de janeiro de 2013 o mesmo grupo estrá obrigado a declaração digital da EFD IRPJ.

Será uma ótima oportunidade para se inteirar ao assunto!

Olá Stephan, não, o Decreto se refere também a ECD. Veja o Art. 2o. por exemplo:
"O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações."

Portanto, sim, a questão da obrigatoriedade destas entidades a ECD ainda está "obscura" e deve ser melhor esclarecida e/ou normatizada.

Abs. e obrigado pela contribuição.

Boa noite, por enquanto o Decreto 7979/2013 está "sem eficácia":

A informação do campo da Inscrição Estadual do registro 0150 não pude ser aplicado, assim, associações, igrejas, etc. - como única forma de informar este campo - utilizariam a informação "000...00" para conseguir validar as referidas declarações SPED, portanto, sem possibilidade de transmitir-los por falta de preparo e atualização dos sistemas da RFB.

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