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Como deverão ser escrituradas na EFD-Contribuições às retenções na fonte do PIS e da COFINS, pela pessoa jurídica beneficiária da retenção?
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As retenções efetivamente sofridas pela pessoa jurídica serão escrituradas no registro F600. Tal retenção corresponde tão somente à informação dos valores efetivamente retidos na fonte, a título de PIS/Pasep e de Cofins, quando do pagamento pelas fontes pagadoras. Desta forma, este registro não deve ser preenchido com base nos valores destacados em notas fiscais de vendas (visão documental) e sim, com base nos valores efetivamente retidos pelas fontes pagadoras (visão financeira).
Nos registros 1300/1700 será efetuado o controle dos saldos de valores retidos na fonte de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como a totalização dos respectivos valores retidos no atual período da escrituração e que foram detalhados no registro F600.
Os valores escriturados nos registros 1300/1700 poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida, conforme apuração constante dos registros M200/M600.
Destacamos que as retenções informadas nos campos 09(PIS/Pasep) e 10 (Cofins) do registro F600, não são recuperadas de forma automática nos registros de apuração das contribuições M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), devendo ser sempre informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição, no próprio PVA, dos registros M200 e M600.
Fonte: Systax
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