A EFD-IRPJ será obrigatória para quais pessoas jurídicas? O que deverá ser informado?

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A Escrituração digital do IRPJ e da CSLL (EFD-IRPJ), intituída pela Instrução Normativa n º 1.353/2013, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e ainda para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.

Nela será informada todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos.

A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014 e todas as pessoas jurídicas que apresentarem ficam dispensadas da escrituração do Lalur e da entrega da DIPJ, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Salientamos que o leiaute da EFD-IRPJ será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Systax

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