Obrigatoriedade do cliente a saber se o fornecedor é ou não obrigado a emitir nf-e

Boa Tarde!

Tive uma informação que o cliente é obrigado a fiscalizar o fornecedor se ele é ou não obrigado a emitir nf-e, ou seja, digamos que estamos recebendo de um determinado fornecedor uma nota fiscal em formulário modelo 1 ou 1A, para podermos receber esta nf devemos ter a certeza que ele não está obrigado a emissão de nf-e, isto é verdade? tem embasamento legal?

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Respostas a este tópico

Olá Altemir!

AJUSTE SINIEF 07/05
Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

[...]
Cláusula décima oitava Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

§ 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

§ 2º Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos previstos na legislação estadual.

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm
Bom dia Srtª Joziane,

Mais uma vez obrigado pelas vossas informações que são muito úteis, não apenas as suas, mais de todos aqui do blog, porém, analisando o dispositivo legal abaixo, pergunto:
Existe algum site nacional para consulta de contribuintes obrigados a emissão de nf-e?
Se negativo para a resposta acima, então como o cliente terá conhecimento que um remetente é ou não obrigado a emissão de nf-e? ex: nós aqui recebemos apróximadamente 100 notas fiscais por dia de vários estados do pais, destas 100, 80 ainda são no formulário modelo 1 ou 1A, então como vamos saber se esses remetentes são obrigados ou não a emissão da nf-e?

Será que V.Sa.,ou alguem do blog saberia nos esclarecer melhor como funciona esta consulta?
Prezado Altemir,

Acredito que atualmente a maneira mais fácil é investigar pelo CNPJ da empresa. Acessando o sítio da Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpj... você consegue consultar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) onde terá acesso as atividades da empresa - CNAE. E então teria que verificar a lista de CNAEs que estão na obrigatoriedade.

Pelo SINTEGRA - http://www.sintegra.gov.br/ você também consegue a informação de alguns estados das empresas que já estão credenciadas.

Espero ter contribuido.

PS. Já conseguiste o contato com o Álvaro?

ALTEMIR NUNES DA SILVA disse:
Bom dia Srtª Joziane,

Mais uma vez obrigado pelas vossas informações que são muito úteis, não apenas as suas, mais de todos aqui do blog, porém, analisando o dispositivo legal abaixo, pergunto:
Existe algum site nacional para consulta de contribuintes obrigados a emissão de nf-e?
Se negativo para a resposta acima, então como o cliente terá conhecimento que um remetente é ou não obrigado a emissão de nf-e? ex: nós aqui recebemos apróximadamente 100 notas fiscais por dia de vários estados do pais, destas 100, 80 ainda são no formulário modelo 1 ou 1A, então como vamos saber se esses remetentes são obrigados ou não a emissão da nf-e?

Será que V.Sa.,ou alguem do blog saberia nos esclarecer melhor como funciona esta consulta?
Altemir, bom dia!

Conforme postado pela nossa colega Joziane, o Ajuste Sinief 07/05 pode servir de base legal para a resposta à sua pergunta. Se o contribuinte estiver obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, não poderá emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A, pois tal modelo de documento deixa de existir para ele.

Sendo assim, se o destinatário receber Nota Fiscal modelo 1 ou 1A de um contribuinte obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, estará escriturando um "documento" inexistente, de uma operação que "não existiu" ao olhos do fisco. Seria como se não houvesse Nota Fiscal na operação.

Ambos sabemos o risco de escriturar um documento inidôneo.

Geralmente consultamos a I.E para verificar se o contribuinte está habilitado no Sintegra/SRFB para fazermos a tributação correta, certo? Nesse caso, não é proibido a operação. É uma questão de planejamento tributário, muito importante para as empresas, por sinal.

No caso da operação com contribuinte obrigado a emitir NF-e, o referido ajuste é categórico:

§ 2º Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos previstos na legislação estadual.

Grande abraço!
Olá Sr. Edson e Srtª Joziane,
Realmente a base legal existe, que é o referido ajuste, as consultas no sintegra e na srf já são feitas diariamente antes de iniciarmos qualquer transação comercial, e agora com essa de saber se ele é obrigado ou não a emissão da nf-e, ai já vai fazer a empresa ter uma pessoa apenas para ficar na internet fazendo estas consultas, veja:
Antes de iniciar a transação se consulta sintegra e srf
Quando chega a nf se for nf-e consulta a validade da mesma
e agora se não vir nf-e terá que consultar se é obrigado a emissão de nf-e.
Agora eu pergunto, e o que estão fazendo os postos fiscais que deixam passar uma nota fiscal em formulário de um remetente obrigado a emissão de nf-e?
Simplesmente estão ganhando o dinheiro deles no mole porque tem os "bestas" dos contribuintes para trabalhar para eles.
Srtª Joziane,

Não recebi retorno do Alvaro, mais já reiterei novamente a sua duvida para o Alvaro e agora inclui outros que trabalham com ele, logo que tiver a resposta eu posto aqui.

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