Pessoal,
Bom dia!

A empresa que trabalho, mensalmente paga o salário antes do dia 30 de cada mês, porém, algumas pessoas após participarem de um curso do EFD Social estão discutindo aqui internamente que este procedimento não pode mais acontecer, ou seja, segundo eles, por motivo da implantação da nova obrigação EFD Social o pagamento do salario mensal só poderá ser feito após o dia 30 de cada mês limitado até o 5º dia útil do mês subsequente, esta informação procede?

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Respostas a este tópico

Resposta de Angélica Fernandes:

O processo continuará da mesma forma, o eSocial não trará nenhum impacto.

Na hora de fazer a abertura da Folha Mensal, devera ser informado o período considerado para a folha de pagamento.

 

S-1100

10

perApuracao

ideEvento

E

N

1-1

006

-

Informar o mês/ano (formato MMAAAA) da folha de pagamento, se {indApuracao} for igual a [1], ou apenas o ano (formato AAAA), se {indApuracao} for igual a [2]

Validação: Deve ser um mês/ano ou ano válido, posterior a implementação da EFD-Social.

 

Ex:  Período de fechamento do mês de dezembro:

 

16/12 á 15/01 – o mês referente ao período é DEZ/2013

16/01 á 15/02 – O mês referente  ao período é JAN/2014

 

Cada competência apurada contempla 30 dias.

Essa informação é imprescindível, pois se for confrontada com o REP ( Registro Eletrônico de Ponto), as informações estão convergentes.

 

Prezado Dr. José Adriano,
Bom dia!

Com a disponibilização do perguntas e respostas do eSocial, a pergunta de nr 31(transcrita abaixo) é basicamente idêntica a minha que formulei acima, e com base na resposta deles, eu fiquei na duvida, ou seja, quando ele diz que as empresas devem rever seus processo internos, no vosso entendimento isto não quer dizer que não será mais possível continuar com os mesmos procedimentos? gostaria de saber se a vossa resposta continua válida.

31) Como será o tratamento para as folhas nos casos em que o período de
fechamento do ponto nas empresas é diferente do mês de referencia da
folha?
As empresas devem rever seus processos internos, pois vários erros
decorrem desse fechamento antecipado, entre eles o cálculo do DSR. O
prazo para pagamento de salário e de, no máximo, 30 dias

Segue resposta de Angélica Amaral Fernandes

Prezado Altamir,

O processo continuará da mesma forma, quando o governo diz " para rever os processos" É para alertar as empresas da importância do cumprimento da legislação que diz:
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Com a chegada do eSocial, as empresas terão que se policiar com relação ao período de abertura e encerramento da folha mensal, que deverá ser compatível com a competência do pagamento, registro eletrônico de ponto e apuração das obrigações acessórias.

Exemplo:
Fechamento da Folha ABRIL/2014
Abertura folha : 17/03/2014
Fechamento folha :16/04/2014
Pagamento dos funcionários : até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido Competência das Obrigações Acessórias: ABR/2014

Próximo mês:
Abertura folha MAIO/2014
Abertura folha: 17/04/2014
Fechamento: 16/05/2014
Pagamento dos Funcionários: até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido Competências das Obrigações Acessórias: MAIO/2014


Observe que o gargalo do eSocial nesse caso, esta no período que vai ser considerado para a competência de pagamento.

Atenciosamente,

Angelica

Prezada Srtª. Angelica,
Bom dia!
Ok, explicado e com fundamentação.

Obrigado.
Altemir Nunes

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