Estamos com uma duvida no projeto de ECD no que se refere à CENTRO DE CUSTOS. N entendimento do Gerente Contabil, o centro de custo é uma informação que deve ter apenas no registro I250 – Partidas do lançamento que é semelhante a solicitação da IN 86 arquivo 411 – lançamentos contábeis. Ocorre que na ASUG estão comentando que todos os registros em que o SPED CONTABIL pede centro de custo estes devem ser informados, inclusive quando necessário tem que incluir ordens de despesas e produção.
Alguem tem alguma posição a respeito? Agradeço antecipadamente a atenção.

Exibições: 2956

Responder esta

Respostas a este tópico

Olá Dulcimar, na verdade o que ocorre é que o registro I100, que se refere a cadastro de centro de custos por si não é obrigatório, a menos que sua contabilidade utilize esta informação.
Atualmente as grandes empresas usam esta informação para melhor demonstrar suas transações, então vc deve ter informado o I100, e pelo seu comentário também o I250, mas se não tratar a mesma informação no I155, I310, I355, terá problemas com validador pois ele analisa o movimento débito e crédito, agrupando por mês, conta e centro, assim ele irá apresentar uma menssagem de erro quando efetuar a validação do seu arquivo, pois encontrará a informação de centro apresentada apenas no I250.
Dulcimar,

Muito provavelmente a empresa utilize sistema de custos integrado e coordenado com a escrituração mercantil e se valha dele para avaliação dos estoques. A identificação dos centro de custos, normalmente, é essencial a tal tipo de escrituração.
Do Regulamento do Imposto de Renda:

Art. 294. Os produtos em fabricação e acabados serão avaliados pelo custo de produção (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 4º, e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II). (V. NOTAS 861 e 862 APÓS O § 2º) § 1º O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 1º). (V. NOTAS 861 e
862 APÓS O § 2º)
§ 2º Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele: (V. NOTAS 861 e 862 APÓS O INCISO IV) I - apoiado em valores originados da escrituração contábil (maté- ria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação); II - que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elabora ção e produtos acabados; III - apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal; IV - que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.

Outro aspecto que deve ser considerado é que uns dos objetivos da ECD é eliminar a obrigação de apresentar as informações nos formatos da IN
86/01 e do Manad. Como a informação do Centro de Custos não estará na ECD, a empresa será obrigada a manter a informação para fornecê-la quando intimada pelo fisco.

MP 2158-34/2001:

Art. 72. Os arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991,
passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento
eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou
financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza
contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria
da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo
prazo decadencial previsto na legislação tributária.

§ 1º A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer prazo inferior
ao previsto no caput deste artigo, que poderá ser diferenciado segundo o
porte da pessoa jurídica.

§ 2º Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata este
artigo as empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
SIMPLES, de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.

No programa validador e assinador - PVA, só são obrigatórios os campos assim definidos por normas contábeis (ou legislação especial) ou os que são essenciais ao funcionamento do sistema.

Abraços

Eliana Rocha

Pessoal,
Estou com outra dúvida quanto a DRE, alguém pode me ajudar?
O registro J150 (Demonstração do Resultado do Exercício) seria a DRE que normalmente é dividida em custos de produções e demais, correto?
Como estão tratando o preenchimento desse registro quanto a divisão? Visto que não existe campo para separar o montante por centro de custo ou qualquer outro tipo de informação?

Boa tarde,
O campo de centro de custos, como foi comentado em resposta anterior não é um campo obrigatório.
Muitas consultorias tem insistido que o campo, quando utilizado, deve ser informado, mas eu não compartilho desta opinião.
Para empresas que utilizam sistemas integrados como SAP, nem sempre o centro de custos informado no lançamento contábil é o que reflete os custos, pois pode ser apenas um centro coletor que depois será rateado no módulo de Custos. O módulo de custos tem uma variedade enorme de informações e outros centros para a apuração do custo de produção e alocação de despesas que não se reflete na contabilidade.
Colocar o centro de custos no ECD não vai agregar nada à informação e só vai gerar distorções quando tentarem elaborar um custo de produção com base no que estiver lá. Os relatórios que comprovam a apuração do custo, estes sim devem ser guardados para apresentação ao fisco, se solicitado.
Se desejar incluir centros de custos na ECD, aconselho que só o faça se todos os centros estiverem nos lançamentos e efetivamente o próprio SPED possa extrair de lá uma informação direta e consistente com o custo.

Dúvida da Anistela: creio que se a sua DRE não reflete a divisão destas despesas, deve ser porque na contabilidade do diário você não deve ter lançamentos de apuração final de resultados, ou seja, você precisa transferir lançamentos de contas de apuração de custos e despesas para contas cuja função é somente demonstrar o valor apurado, por exemplo: Despesas Administrativas.

att.
Maurian Oliveira

Responder à discussão

RSS

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço