Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Algum tempo atrás enviamos para nossos clientes que emitem Nota Fiscal Eletrônica com o nosso software a segunte NEWS:
http://www.gnfe.com.br/gnfe/desktopedition/news/news090310.html
Então os emissores de NF-e que prestam serviços começaram a emitir a NF-e Conjugada, onde incluiam produto + serviço, se a prefeitura local não tivesse o software emissor de NFS-e e autorizasse a emissão da NF-e Conjugada.
O problema é que nosos clientes tem a dúvida de quando querem apenas emitir o serviço na NF-e, é possível?
Ou obrigatoriamente a NF-e Conjugada deve ter no mínimo um produto?
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