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Bom dia!
Na troca de sistema contábil dentro de um mesmo período fiscal (ano-calendário), o guia prático do SPED CONTÁBIL informa que em algumas exceções, pode haver quebra de arquivo:
Sendo assim, acredito que posso enviar dois arquivos separados do SPED CONTÁBIL. Esta informação está correta?
Entretanto temos mais uma obrigação acessória que é o ECF.
Observando o layout do ECF, enviamos no bloco K os saldos das contas contábeis.
E os lançamentos de RTT serão enviados no Registro L410: LANÇAMENTOS DE AJUSTES DO RTT
Registro E030, CAMPO 04 fala o seguinte:
PER_APUR Período de Apuração Período de apuração [para 0010.FORMA_APUR = “A”]:
A00 – Anual
A01 – Rec. Bruta de janeiro /Balanço suspensão redução até janeiro
A02 – Rec. Bruta de fevereiro /Balanço suspensão redução até fevereiro
A03 – Rec. Bruta de março /Balanço suspensão redução até março
A04 – Rec. Bruta de abril /Balanço suspensão redução até abril
A05 – Rec. Bruta de maio /Balanço suspensão redução até maio
A06 – Rec. Bruta de junho /Balanço suspensão redução até junho
A07 – Rec. Bruta de julho /Balanço suspensão redução até julho
A08 – Rec. Bruta de agosto /Balanço suspensão redução até agosto
A09 – Rec. Bruta de setembro /Balanço suspensão redução até setembro
A10 – Rec. Bruta de outubro/Balanço suspensão redução até outubro
A11 – Rec. Bruta de novembro /Balanço suspensão redução até novembro
A12 – Rec. Bruta de dezembro/Balanço suspensão redução até dezembro
Porém fiquei com as seguintes dúvidas:
1 - Os demonstrativos contábeis (DMPL/DLPA, BL, DRE) eu posso enviar no último arquivo do SPED contábil, quando ha quebras de arquivo?
2 - Existe alguma situação específica que devo informar no arquivo do SPED CONTÁBIL ou algum código quando houver quebra de arquivo?
3 - Como eu informo o arquivo do ECF neste caso? Eu envio a quebra conforme arquivo do SPED CONTÁBIL? Ou o arquivo do ECF não poderá haver quebras de período?
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Vivian,
Respondendo aos seus questionamentos:
1 - O período de geração das demonstrações financeiras segue o período de apuração da empresa.
2 - Não há nenhum tipo de situação que deva ser reportada no SPED Contábil em relação à troca de plano de contas. A minha sugestão é que você abra as contas novas no sistema antigo e faça - por lançamento contábil - a transferência dos saldos. Desta forma, a transferência ficará transparente em relação à troca de plano de contas.
3 - Na ECF, Registro C157 é previsto esta situação para ajuste da obrigação.
Espero ter ajudado.
Jurânio Monteiro
GSW Soluções Integradas
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