Prezados,

obtive ontem, 15/06/2010, a informação por telefone (informal) de que o prazo de entrega do SPED Fiscal EFD foi prorrogado para outra data. É verdade? Alguém teria essa formalização (resoluçao, IN, etc), por favor?

Grato.

Sérgio

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Paulo, lamento informar, mas além de não ter esta informação, eu questionei hoje o coordenador da EFD em MG e a resposta dele foi:

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Bom dia José Adriano, tudo bem?

O prazo para entrega das EFD's para MG, inicialmente, era "até o dia 15 do mês subsequente", porém, com a publicação do Decreto 45.328/2010 (efeito a partir de 18/03/2010), o artigo 54 do Anexo VII do RICMS/MG passou a ter o seguinte texto:

"Art. 54. A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada utilizando-se do Programa a que se refere o art. 53 desta Parte até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração."

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Muitíssimo obrigado. Parabéns Adriano e a todos que participam desse blog, realmente é uma honra participar de um grupo que busca ajudar uns aos outros, nos mais variados desafios.
Abraços.
Sérgio
Disponha Paulo, dentro do possível, compartilhamos um pouco do que sabemos ou vivemos. Abraços.

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