De:  DL

Boa tarde!

 

Poderiam por favor confirmar meu entendimento? Se eu deixar de entregar o SPED Contábil amanhã referente ao ano de 2009, a multa será de R$ 60.000,00? O que seria a fração citada no artigo 10 da IN 787/2007?

 

 

Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

 

Obrigada

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Respostas a este tópico

De: Paulo Roberto da Silva

Bom dia. A multa pelo atraso na entrega do SPED Contábil é de R$ 5.000,00 (por mês calendário ou fração). A fração corresponde a determinada quantidade de dias (menor que um mês).

Att

Paulo Roberto.
De: MM

Só que se os arquivos passarem de 1 mega, ou seja devem ser quebrados em 12 arquivos e R$ 5.000,00 por arquivo ou fração?
A multa pela não entrega é cobrada da pessoa jurídica, desta forma, independentemente de o arquivo ter sido quebrado em 12 meses a multa é de R$ 5.000,00. Não há previsão legal para receita federal cobrar a multa por quantidade de arquivos.

Atenciosamente.
A multa é por atraso na entrega, ou seja após o dia 30/06/2010 é que serão contados os prazos.Ex. Em Julho/2010 (Multa R$ 5.000,00), Em Agosto/2010 (R$ 5.000,00)..... Isso para cada mês que ocorrer o atraso referente ao prazo de entrega.

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