Bom dia,

 

Uma dúvida antiga - exemplo: Emissão de uma NF-e hoje 30/06/2010 e autorização da sefaz, e a data de saída informada dia 03/07/2010. Conforme à legislação caso está NFe tenha que ser cancelada devido a algum erro de emissão ou qualquer outra situação, o prazo para cancelamento da mesma começou a correr na data e hora de emissão ou seja 30/06/2010 e o prazo é de 168 horas.

 

Portanto,

1 - Qual é a data limite de saída, considerando que a data de emissão é diferente? Sabendo que ó máximo para cancelar é de 168 horas (7 dias)?

 

2 - Um cliente do MT, informou que posso cancelar a NF-e após duas horas da emissão da NF-e (Este procedimento é do estado do MT), qual é o procedimento neste caso, sendo que a minha empresa fica em SP? Tenho que seguir à legislação do estado destinatário?

 

Obrigado.

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Rogério,

respondendo a sua pergunta:

O prazo limite para cancelamento é de 168 horas a partir da data de autorização da NF-e e não da data de emissão e nem da data de saída. Caso seja preciso cancelar uma NF-e depois desse período você deve entrar em contato com a SEFAZ do seu estado e verificar o procedimento.

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