Boa Tarde a todos!

 

Gostaria de saber se o sped contabil foi prorrogado, apesar de ser de nivel nacional aqui na região (BA) já ouvi várias pessoas afirmarem que foi prorrogado, eu particularmente tive conhecimento do FCONT e DIPJ, mais as pessoas insistem em afirmar que foi o sped contabil, alguem me confirma esta informação com base legal?

 

Um abraço. 

Exibições: 138

Responder esta

Respostas a este tópico

O prazo da ECD será prorrogado. Será o mesmo da DIPJ e do FCONT.

A IN que prorrogará o prazo deverá ser publicada amanhã ou no máximo até quinta-feira.

Abraços

Flávio Pitta
A Instrução Normativa 1.056 de 2010 que prorrogou a entrega da ECD de 2009 de 30 de junho para 30 de julho de 2010 incluiu no §4º o primeiro semestre de 2010, o que gerou dúvidas aqui na empresa e, com certeza, de outros profissionais também.

Após uma breve pesquisa, acredito que a inclusão se deva aos fatos especiais (fusão, cisão, incorporação, encerramento...). Mesmo assim seria bom ter a confirmação de alguém que tenha certeza sobre qual foi a intenção de incluir os fatos contábeis deste 1º semestre de 2010 com prazo de entrega em 30/7/2010.
Olá Altemir,

Para conhecimento, segue a IN1056 que prorroga o prazo de entrega da ECD para 30/07/2010.

DOU de 15.7.2010
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e
XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10
e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º ...........................................................................
§ 1º.................................................................................
§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos
e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)
§ 3º .................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de
2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Muito obrigado a todos que, com a costumeira atenção prestada aos assuntos aqui no blog ajudam a esclarecer nossas duvidas.

Responder à discussão

RSS

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço