Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Boa Tarde a todos,
As empresas não obrigadas à emissão da NF-e podem, de forma voluntária, elaborar o credenciamento e, em seguida, realizar testes no ambiente de homologação e depois emitir NF-e no ambiente de produção.
O estabelecimento que se tornar autorizado a emitir NF-e, por adesão voluntária, ficará impedido de utilizar Nota Fiscal Modelo 1/1A e obrigado ao uso de NF-e para acobertar todas as operações.
Em um artigo já publicado aqui neste blog (http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/as-10-duvidas-mais-com...) dizia: A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao credenciamento, deverá iniciar a emissão da NF-e.
Diante disso, gostaria de saber se o estabelecimento que de forma voluntária resolver se credenciar a emissão de NF-e em Homologação no dia de hoje, por exemplo, pois está sujeito a obrigatoriedade a partir de outubro/2010 fica sujeito a obrigatoriedade de emissão, mesmo que a SEFAZ prorrogue esse prazo.
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Bom dia,
Esta regra de emitir nota fiscal eletrônica na data da obrigatoriedade ou no 3º mês subsequente ao do credenciamento não se aplica quando você se cadastra para emitir notas eletrônicas por homologação. Ela se aplica quando a empresa pede o credenciamento de produção.
Por exemplo sou obrigado pelo meu CNAE emitir NF-e para todas as operações a partir de 01/12/2010 (só exemplo).
Eu me cadastro hoje para o ambiente de homologação. Posso ficar neste amibiente até dia 30/11/2010.
Eu teria que começar a emitir NF-e por produção antes da data de obrigatoriedade, para todas as operações e minhas notas Mod 1 ou 1A seriam consideradas inidoneas, se eu fazer os testes necessários e pedir o credenciamento por produção e o 1º dia do 3º mês subsequente for antes de 01/12 (obrigatoriedade).
Por exemplo em 01/08/2010 me credencio para o ambiente de produção, em 01/10/2010 tenho que emitir apenas NF-e, as modelo 1 serão consideradas inidoneas.
Agora de 01/08 até 30/09 tanto as minhas NF-e emitidas por produção e minhas notas modelo 1 ou 1A emitidas tem validade jurídica.
Segue abaixo o embasamento legal pela Portaria 162.
§ 2º - O contribuinte, em relação ao estabelecimento credenciado a emitir NF-e, deverá emitir a NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em todas situações, salvo nas hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do § 2º do artigo 7º, ficando vedada a emissão da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas: Alterado pela Portaria CAT n° 090 / 2009 (DOE de 08.05.2009) - vigência a partir de 08.05.2009 Redação Anterior
1 - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês de seu credenciamento;
2 - início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, nos termos do artigo 7º.
§ 2° - O estabelecimento do contribuinte será considerado credenciado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir da primeira das seguintes datas:
1 - data de produção de efeitos do ato de credenciamento, publicado no Diário Oficial do Estado do Estado de São Paulo;
2 - data da habilitação do estabelecimento no ambiente de produção da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria da Fazenda;
3 - data da concessão de Autorização de Uso da NF-e pela Secretaria da Fazenda.
Priscila Lima Silva
www.priscilalima.ning.com
Priscila, muito obrigada pela sua contribuição...minha dúvida era quanto a esse credenciamento diferente para homologação ou produção, pois saiba que temos um software emissor de NF-e e muitos novos clientes começavam a fazer testes lá no ínicio do ano de 2010 ou ainda em 2009 e a obrigatoriedade de sua emissão é apenas agora no final de 2010.
Alguns desistiam..ou adiavam o início da integração.
Então ficavámos na dúvida...pois o emissor já emitia em homologação...mas como ficava a sua situação em produção...como o credenciamento nesses casos era voluntário...seria ou não obrigado a emitir em produção após a integração e qual o prazo...
Terias mais algum comentário a respeito?
Priscila Lima Silva disse:Bom dia,
Esta regra de emitir nota fiscal eletrônica na data da obrigatoriedade ou no 3º mês subsequente ao do credenciamento não se aplica quando você se cadastra para emitir notas eletrônicas por homologação. Ela se aplica quando a empresa pede o credenciamento de produção.
Por exemplo sou obrigado pelo meu CNAE emitir NF-e para todas as operações a partir de 01/12/2010 (só exemplo).
Eu me cadastro hoje para o ambiente de homologação. Posso ficar neste amibiente até dia 30/11/2010.
Eu teria que começar a emitir NF-e por produção antes da data de obrigatoriedade, para todas as operações e minhas notas Mod 1 ou 1A seriam consideradas inidoneas, se eu fazer os testes necessários e pedir o credenciamento por produção e o 1º dia do 3º mês subsequente for antes de 01/12 (obrigatoriedade).
Por exemplo em 01/08/2010 me credencio para o ambiente de produção, em 01/10/2010 tenho que emitir apenas NF-e, as modelo 1 serão consideradas inidoneas.
Agora de 01/08 até 30/09 tanto as minhas NF-e emitidas por produção e minhas notas modelo 1 ou 1A emitidas tem validade jurídica.
Segue abaixo o embasamento legal pela Portaria 162.
§ 2º - O contribuinte, em relação ao estabelecimento credenciado a emitir NF-e, deverá emitir a NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em todas situações, salvo nas hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do § 2º do artigo 7º, ficando vedada a emissão da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas: Alterado pela Portaria CAT n° 090 / 2009 (DOE de 08.05.2009) - vigência a partir de 08.05.2009 Redação Anterior
1 - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês de seu credenciamento;
2 - início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, nos termos do artigo 7º.
§ 2° - O estabelecimento do contribuinte será considerado credenciado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir da primeira das seguintes datas:
1 - data de produção de efeitos do ato de credenciamento, publicado no Diário Oficial do Estado do Estado de São Paulo;
2 - data da habilitação do estabelecimento no ambiente de produção da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria da Fazenda;
3 - data da concessão de Autorização de Uso da NF-e pela Secretaria da Fazenda.
Priscila Lima Silva
www.priscilalima.ning.com
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