Para quem passou a emitir NF-e depois da data início de obrigatoriedade, existe uma recomendação para se desenvolver um "Comunicado de Denúncia Espontânea", o registro no Livro de Ocorrências e a apresentar no Posto Fiscal da região. A denúncia espontânea serve para esses casos?

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Clauber,
Em contato com o posto fiscal do Butantã, fiz este questionamento, e a resposta foi negativa, não havendo inclusive qualquer previsão para esta situação ser tratada como denúncia espontânea.
Também participei de um seminário no final do ano passado com o secretário da fazenda do estado da Bahia, responsável pela implantação do SPED FISCAL, e para as empresas obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica não existe a possibilidade de emissão de nota eletrônica de qualquer outra forma, inclusive ele informou que o fisco da Bahia fez a primeira autuação as empresas que emitiram nota fiscal em papel estando obrigadas a NF-e.
Um abraço.
Ana Gomes
Ana, muito obrigado por compartilhar sua experiência conosco. Já andei pesquisando muito sobre o assunto e ainda não vi uma resposta concreta sobre como agir. O que foi divulgado e é certo, inclusive publicado neste BLOG, foi que, a multa para quem emite no modelo tradicional de papel depois de estar obrigado corresponde a 50% do valor de cada operação. Se você apresentar este Comunicado de Denúncia Espontânea no Posto Fiscal, o fiscal vai carimbar, protocolar e assinar. Daí pra frente, o jeito é se apoiar no Regulamento do ICMS, onde prevê a Denúncia Espontânea.


OBS: se o estabelecimento insistisse na emissão da Nota de Papel seria uma situação. Mas como ele resolveu regularizar a sua situação e já está emitindo no novo padrão eletrônico e ficou algum vestígio do antigo, deveria ter uma solução, você não acha?


Abs
Clauber





Ana Bela Aranyi Gomes disse:
Clauber,
Em contato com o posto fiscal do Butantã, fiz este questionamento, e a resposta foi negativa, não havendo inclusive qualquer previsão para esta situação ser tratada como denúncia espontânea.
Também participei de um seminário no final do ano passado com o secretário da fazenda do estado da Bahia, responsável pela implantação do SPED FISCAL, e para as empresas obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica não existe a possibilidade de emissão de nota eletrônica de qualquer outra forma, inclusive ele informou que o fisco da Bahia fez a primeira autuação as empresas que emitiram nota fiscal em papel estando obrigadas a NF-e.
Um abraço.
Ana Gomes

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