Tenho uma empresa, optante pelo regime de tributação federal como Lucro presumido, vou emitir a primeira nota fiscal dela, gostaria de saber, se no campo de tributação do PIS e COFINS são de preenchimentos obrigatótios, ou posso deixar em branco?

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Existem alguns segmentos que por força de lei, são obrigados a destacar o pis/cofins na NF, por exemplo, bebidas, automotivo e combustiveis. Esta situação migrou da NF modelo 1 para a NF-e, apenas isso.

Fonte: Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net

Consulte ainda a Central de Atendimento da NF-e, através do telefone 0800-9782338.

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