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Thiago,
Segundo o RIR/99 (Decreto 3.000/99), no caso da apuração do IRPJ por conta do balançete de suspensão não há necessidade de escriturar no Livro de Inventário, permanecendo apenas a escrituração de 31/12.
Ocorre que alguns estados solicitam no SINTEGRA essa informação e vão manter para EFD.
Assim, depreendo que você deve verificar na sua UF qual peridiocidade deste registro está sendo exigida, que pode ser mensal. trimestral semestral.
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais do inventário por itens/produtos existentes à data do balanço. Se a escrituração se referir ao mês de fevereiro, este registro deve obrigatoriamente ser informado, iniciando a apresentação do inventário de 31/12/08, juntamente com a movimentação do período. Neste caso, os dados apresentados
devem considerar a posição em 31 de dezembro do exercício anterior. Em outros meses, pode ou não ser informado, conforme previsão legal da obrigação de inventariar o estoque. Caso haja balanço trimestral deverá ser apresentado
juntamente com a movimentação do segundo mês subseqüente ao evento.
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo horizonte/MG
(31)8653-5246
geraldo.nunes@yahoo.com.br
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