Boa Tarde, o inventario em uma emrpesa optante do lucro real trimestral e que faz sped, é normal anual ou precisa enviar triemstral, alguem sabe ?

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Thiago,

Segundo o RIR/99 (Decreto 3.000/99), no caso da apuração do IRPJ por conta do balançete de suspensão não há necessidade de escriturar no Livro de Inventário, permanecendo apenas a escrituração de 31/12.

Ocorre que alguns estados solicitam no SINTEGRA essa informação e vão manter para EFD.

Assim, depreendo que você deve verificar na sua UF qual peridiocidade deste registro está sendo exigida, que pode ser mensal. trimestral semestral.


REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO


Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais do inventário por itens/produtos existentes à data do balanço. Se a escrituração se referir ao mês de fevereiro, este registro deve obrigatoriamente ser informado, iniciando a apresentação do inventário de 31/12/08, juntamente com a movimentação do período. Neste caso, os dados apresentados
devem considerar a posição em 31 de dezembro do exercício anterior. Em outros meses, pode ou não ser informado, conforme previsão legal da obrigação de inventariar o estoque. Caso haja balanço trimestral deverá ser apresentado
juntamente com a movimentação do segundo mês subseqüente ao evento.


------------------------------------
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo horizonte/MG
(31)8653-5246
geraldo.nunes@yahoo.com.br
Ok obrigado !

Geraldo Nunes disse:
Thiago,

Segundo o RIR/99 (Decreto 3.000/99), no caso da apuração do IRPJ por conta do balançete de suspensão não há necessidade de escriturar no Livro de Inventário, permanecendo apenas a escrituração de 31/12.

Ocorre que alguns estados solicitam no SINTEGRA essa informação e vão manter para EFD.

Assim, depreendo que você deve verificar na sua UF qual peridiocidade deste registro está sendo exigida, que pode ser mensal. trimestral semestral.


REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO


Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais do inventário por itens/produtos existentes à data do balanço. Se a escrituração se referir ao mês de fevereiro, este registro deve obrigatoriamente ser informado, iniciando a apresentação do inventário de 31/12/08, juntamente com a movimentação do período. Neste caso, os dados apresentados
devem considerar a posição em 31 de dezembro do exercício anterior. Em outros meses, pode ou não ser informado, conforme previsão legal da obrigação de inventariar o estoque. Caso haja balanço trimestral deverá ser apresentado
juntamente com a movimentação do segundo mês subseqüente ao evento.


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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo horizonte/MG
(31)8653-5246
geraldo.nunes@yahoo.com.br

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