Pergunta de TAS:


"No "Registro 0305 campo 04" da EFD devemos considerar a nova vida util do imobilizado, conforme a nova legislação, ou seja pela CPC 27? "

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Em 20/09/2010, às 13:32, Débora Burlim escreveu:
"Não deve considerar conforme o CPC 27, entendemos que a vida útil a ser informada na EFD, esta voltada para contabilidade tributária, ou seja atender ao fisco. Já o CPC 27 visa apresentar a vida útil do bem baseada em um princípio, conforme o IFRS (normas internacionais da contabilidade)."
Tenho o mesmo entendimento que a Debora. Deve ser considerada a vida útil da depreciação contábil fiscal, ou seja, de acordo com o determinado na legislação do IRPJ.
Abaixo transcrevo um trecho do Perguntas e Respostas do IRPJ 2010:

"044 Como deve ser fixada a taxa de depreciação?
Regra geral, a taxa de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a
utilização econômica do bem, pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos.
A IN SRF nº 162, de 1998, estabelece que a quota de depreciação a ser registrada na escrituração da
pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada com base nos prazos de vida
útil e nas taxas de depreciação constantes dos seus Anexos I (bens relacionados na Nomenclatura
Comum do Mercosul ‐ NCM anexos) e II (demais bens).
A IN SRF nº 130, de 1999, alterou o Anexo I da IN SRF nº 162, de 1998, para incluir no referido
Anexo, uma listagem de bens conforme referência na NCM, fixando, para esses, o prazo de vida útil
e a taxa anual de depreciação.
Os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação dos seguintes veículos automotores,
adquiridos novos, foram fixados pela IN SRF nº 162, de 1998: " ...

e a resposta continua, relacionando os prazos de vida útil e etc. , o que não é relevante no momento.

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