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Olá Antonio Carlos, Enviei no seu email... O maior problema do Sintegra, inclusive para quem tem sistema ERP que gere o arquivo, é gerá-lo corretamente. Pois se os dados lançados não estiverem corretos, o arquivo não estará de acordo com a obrigatoriedade, e às vezes, ao invés de resolver um problema, acaba causando outro. Por isto é importante além de gerar, saber validar o arquivo corretamente. Boa noite...
Antonio Carlos disse:Janaina me passe tb esta solução (dcon@cultura.com.br)
Oi Andréia,
Trabalho com geração e correção de arquivos do sintegra. Para quem usa sistema gratuito, temos uma solução para gerar o sintegra mensalmente. É preciso lançar as notas de entrada em uma planilha, e as de saída pegamos através da exportação dos arquivos das notas. A obrigatoriedade continua...
Oi Andréia,
Trabalho com geração e correção de arquivos do sintegra. Para quem usa sistema gratuito, temos uma solução para gerar o sintegra mensalmente. É preciso lançar as notas de entrada em uma planilha, e as de saída pegamos através da exportação dos arquivos das notas. A obrigatoriedade continua...
Enviei um email detalhando assunto... Caso não tenha recebido, por favor avisa que envio novamente...
Estive com esse problema em um cliente. Ao tentar fechar a negociação do meu sistema Emissor de Nf-e o contador do meu cliente fez o questionamento sobre a geração de sintegra...
Ao entrar em contato com a Sefaz do Pr ( Moro em Maringá - Pr) eles informaram que o contribuinte é obrigado a enviar o sintegra mesmo que utilize o sistema de Emissor distribuido pelo estado de Sp.
Em Resumo: O contribuinte tem que usar dois sistemas... 1º para envio de Nf-e ( Sefaz de Sp ou qualquer outro de Software House) e um 2º para gerar o sintegra.
Creio que haja uma especie de erro na legislação, pois, a receita obriga a Software House somente emitir a Nf-e e nao gerar o sintegra.
A boa noticia é que ja temos Jurisprudencia nesse caso, aqui mesmo no Pr, determinada empresa utilizava a solução de uma desenvolvedora de software, e acabou sendo autuada por nao enviar os arquivos de sintegra. A justiça deu causa ganha para o contribuinte pois a receita homologa sistema somente para enviar Nf-e e nao fala sobre sintegra.
Quem tiver mais informações por gentileza me envie um email pois preciso tomar uam decisão ate semana que vem.
Obrigado
email: diegomaringa@gmail.com
OLÁ PESSOAL,
DEMOREI ALGUM TEMPO PARA RESPONDER ESSAS QUESTÕES, QUERO ALERTAR QUE O CUSTO DA SOLUÇÃO OFERECIDA PELA JANAYNA É CARO, POR EXEMPLO O CLIENTE CUSTA PAGAR A MANUTENÇÃO DE SISTEMA, QUER O GRATUITO, E VAI QUERER PAGAR PARA GERAR O SINTEGRA??? DE JEITO NEHUM. NA MINHA CIDADE A CONTABILIDADE ESTÁ ENVIANDO O ARQUIVO, MAS DOU AS DUAS OPÇÕES O GRATUITO OU O PAGO, O CLIENTE DEFINE SABENDO DAS OBRIGAÇÕES ACESSORIAS.
ANDREIA.
Diego Silva disse:Estive com esse problema em um cliente. Ao tentar fechar a negociação do meu sistema Emissor de Nf-e o contador do meu cliente fez o questionamento sobre a geração de sintegra...
Ao entrar em contato com a Sefaz do Pr ( Moro em Maringá - Pr) eles informaram que o contribuinte é obrigado a enviar o sintegra mesmo que utilize o sistema de Emissor distribuido pelo estado de Sp.
Em Resumo: O contribuinte tem que usar dois sistemas... 1º para envio de Nf-e ( Sefaz de Sp ou qualquer outro de Software House) e um 2º para gerar o sintegra.
Creio que haja uma especie de erro na legislação, pois, a receita obriga a Software House somente emitir a Nf-e e nao gerar o sintegra.
A boa noticia é que ja temos Jurisprudencia nesse caso, aqui mesmo no Pr, determinada empresa utilizava a solução de uma desenvolvedora de software, e acabou sendo autuada por nao enviar os arquivos de sintegra. A justiça deu causa ganha para o contribuinte pois a receita homologa sistema somente para enviar Nf-e e nao fala sobre sintegra.
Quem tiver mais informações por gentileza me envie um email pois preciso tomar uam decisão ate semana que vem.
Obrigado
email: diegomaringa@gmail.com
OLÁ PESSOAL,
DEMOREI ALGUM TEMPO PARA RESPONDER ESSAS QUESTÕES, QUERO ALERTAR QUE O CUSTO DA SOLUÇÃO OFERECIDA PELA JANAYNA É CARO, POR EXEMPLO O CLIENTE CUSTA PAGAR A MANUTENÇÃO DE SISTEMA, QUER O GRATUITO, E VAI QUERER PAGAR PARA GERAR O SINTEGRA??? DE JEITO NEHUM. NA MINHA CIDADE A CONTABILIDADE ESTÁ ENVIANDO O ARQUIVO, MAS DOU AS DUAS OPÇÕES O GRATUITO OU O PAGO, O CLIENTE DEFINE SABENDO DAS OBRIGAÇÕES ACESSORIAS.
ANDREIA.
Diego Silva disse:Estive com esse problema em um cliente. Ao tentar fechar a negociação do meu sistema Emissor de Nf-e o contador do meu cliente fez o questionamento sobre a geração de sintegra...
Ao entrar em contato com a Sefaz do Pr ( Moro em Maringá - Pr) eles informaram que o contribuinte é obrigado a enviar o sintegra mesmo que utilize o sistema de Emissor distribuido pelo estado de Sp.
Em Resumo: O contribuinte tem que usar dois sistemas... 1º para envio de Nf-e ( Sefaz de Sp ou qualquer outro de Software House) e um 2º para gerar o sintegra.
Creio que haja uma especie de erro na legislação, pois, a receita obriga a Software House somente emitir a Nf-e e nao gerar o sintegra.
A boa noticia é que ja temos Jurisprudencia nesse caso, aqui mesmo no Pr, determinada empresa utilizava a solução de uma desenvolvedora de software, e acabou sendo autuada por nao enviar os arquivos de sintegra. A justiça deu causa ganha para o contribuinte pois a receita homologa sistema somente para enviar Nf-e e nao fala sobre sintegra.
Quem tiver mais informações por gentileza me envie um email pois preciso tomar uam decisão ate semana que vem.
Obrigado
email: diegomaringa@gmail.com
OLÁ PESSOAL,
DEMOREI ALGUM TEMPO PARA RESPONDER ESSAS QUESTÕES, QUERO ALERTAR QUE O CUSTO DA SOLUÇÃO OFERECIDA PELA JANAYNA É CARO, POR EXEMPLO O CLIENTE CUSTA PAGAR A MANUTENÇÃO DE SISTEMA, QUER O GRATUITO, E VAI QUERER PAGAR PARA GERAR O SINTEGRA??? DE JEITO NEHUM. NA MINHA CIDADE A CONTABILIDADE ESTÁ ENVIANDO O ARQUIVO, MAS DOU AS DUAS OPÇÕES O GRATUITO OU O PAGO, O CLIENTE DEFINE SABENDO DAS OBRIGAÇÕES ACESSORIAS.
ANDREIA.
Diego Silva disse:Estive com esse problema em um cliente. Ao tentar fechar a negociação do meu sistema Emissor de Nf-e o contador do meu cliente fez o questionamento sobre a geração de sintegra...
Ao entrar em contato com a Sefaz do Pr ( Moro em Maringá - Pr) eles informaram que o contribuinte é obrigado a enviar o sintegra mesmo que utilize o sistema de Emissor distribuido pelo estado de Sp.
Em Resumo: O contribuinte tem que usar dois sistemas... 1º para envio de Nf-e ( Sefaz de Sp ou qualquer outro de Software House) e um 2º para gerar o sintegra.
Creio que haja uma especie de erro na legislação, pois, a receita obriga a Software House somente emitir a Nf-e e nao gerar o sintegra.
A boa noticia é que ja temos Jurisprudencia nesse caso, aqui mesmo no Pr, determinada empresa utilizava a solução de uma desenvolvedora de software, e acabou sendo autuada por nao enviar os arquivos de sintegra. A justiça deu causa ganha para o contribuinte pois a receita homologa sistema somente para enviar Nf-e e nao fala sobre sintegra.
Quem tiver mais informações por gentileza me envie um email pois preciso tomar uam decisão ate semana que vem.
Obrigado
email: diegomaringa@gmail.com
Andreia Rodrigues disse:OLÁ PESSOAL,
DEMOREI ALGUM TEMPO PARA RESPONDER ESSAS QUESTÕES, QUERO ALERTAR QUE O CUSTO DA SOLUÇÃO OFERECIDA PELA JANAYNA É CARO, POR EXEMPLO O CLIENTE CUSTA PAGAR A MANUTENÇÃO DE SISTEMA, QUER O GRATUITO, E VAI QUERER PAGAR PARA GERAR O SINTEGRA??? DE JEITO NEHUM. NA MINHA CIDADE A CONTABILIDADE ESTÁ ENVIANDO O ARQUIVO, MAS DOU AS DUAS OPÇÕES O GRATUITO OU O PAGO, O CLIENTE DEFINE SABENDO DAS OBRIGAÇÕES ACESSORIAS.
ANDREIA.
Diego Silva disse:Estive com esse problema em um cliente. Ao tentar fechar a negociação do meu sistema Emissor de Nf-e o contador do meu cliente fez o questionamento sobre a geração de sintegra...
Ao entrar em contato com a Sefaz do Pr ( Moro em Maringá - Pr) eles informaram que o contribuinte é obrigado a enviar o sintegra mesmo que utilize o sistema de Emissor distribuido pelo estado de Sp.
Em Resumo: O contribuinte tem que usar dois sistemas... 1º para envio de Nf-e ( Sefaz de Sp ou qualquer outro de Software House) e um 2º para gerar o sintegra.
Creio que haja uma especie de erro na legislação, pois, a receita obriga a Software House somente emitir a Nf-e e nao gerar o sintegra.
A boa noticia é que ja temos Jurisprudencia nesse caso, aqui mesmo no Pr, determinada empresa utilizava a solução de uma desenvolvedora de software, e acabou sendo autuada por nao enviar os arquivos de sintegra. A justiça deu causa ganha para o contribuinte pois a receita homologa sistema somente para enviar Nf-e e nao fala sobre sintegra.
Quem tiver mais informações por gentileza me envie um email pois preciso tomar uam decisão ate semana que vem.
Obrigado
email: diegomaringa@gmail.com
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