Os sócios da nossa empresa participam do capital de outras empresas, esse tipo de transação é caracterizada, também, como partes relacionadas entre essas empresas?

Como devo proceder? Qual definição de parte relacionada deve ser utilizada? Ou não devo utilizar definição alguma?

Se positivo, gostaria de saber como proceder quando as partes relacionadas não se enquadram nas opções de códigos disponibilizadas pela receita federal. Segue relação:
01- Matriz no exterior;
02- Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior;
03- Coligada, inclusive equiparada;
04- Controladora;
05- Controlada (exceto subsidiária integral);
06- Subsidiária integral;
07- Controlada em conjunto;
08- Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM);
Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;
10- Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;
11- Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes.
Informação utilizada no SPED Contábil - Registro 0180 (Identificação do Relacionamento com o Participante).

Grata

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Respostas a este tópico

Resposta de Josué Pereira:
"De inicio para responder a questão abaixo defino um dos princípios fundamentais da contabilidade, o da ENTIDADE: A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio (riqueza, relacionamento) da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios. A contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa (esses fatos são os relacionamentos) e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios. Entendo que os dados a serem apresentados nos reg. 0150 referece á dodos de Pessoa Juridica ou Fisica que possuem tipo de relacionamento, conforme descrito na tabela COD_REL, com a DECLARANTE da ECD e não com os sócios desta, as relações dos socios da entidade declarante com outra entidades não interferem no Patrimonio da entidade DECLARANTE do EFD. Isto posto, resumo dizendo que os dados a serem preenchidos nos registros 0150 são dados de entidades que possuem algum tipo de relacionamento com a PJ Declarante do EFD. Quais são esses relacionamentos? São os listados na tabela COD_REL e preenchido no Reg. 0180. Os códigos de relacionamentos instituídos pela Receita Federal parece não alcançar relacionamentos da PJ Declarante com pessoa Física, o que da a entender que Partes Relacionadas envolvem PJ com PJ."

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