Olá Pessoal,

 

Não tenho muita experiência com a àrea contábil e fiscal, estou precisando de ajuda para saber quais informações eu devo colocar no Bloco F do Sped  Pis/Cofins. O que esta no manual não é muito claro para mim.... Vcs poderiam me ajudar?

 

Obrigada

Fernanda

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Respostas a este tópico

Quais são as suas dúvidas?
Olá José,
Minhas duvidas na verdade sã todas... rsrs
Quero saber que tipo de operação devo colocrnesse bloco?

Ats
Fernanda


Fernanda Jorge disse:
Olá José,
Minhas duvidas na verdade sã todas... rsrs
Quero saber que tipo de operação devo colocrnesse bloco?

Ats
Fernanda


OSMAR LEME MORAIS disse:


Fernanda Jorge disse:
Olá José,
Minhas duvidas na verdade sã todas... rsrs
Quero saber que tipo de operação devo colocrnesse bloco?

Ats
Fernanda


Fernanda Jorge disse:
Olá José,
Minhas duvidas na verdade sã todas... rsrs
Quero saber que tipo de operação devo colocrnesse bloco?

Ats
Fernanda

Fernanda,

em linhas gerais, a empresa deverá informar no bloco F as operações não indicadas nos blocos A, C e D. Veja o que está escrito para o bloco F no anexo único do ADE 31/2010.

"Neste bloco serão informadas pela pessoa jurídica, as demais operações geradoras de contribuição ou de crédito, não informadas nos Blocos A, C e D.
No caso das informações serem escrituradas de forma centralizada pelo estabelecimento sede da pessoa jurídica, todas as operações devem ser registradas a partir do Registro F010 do estabelecimento sede.
No caso das informações serem escrituradas por estabelecimentos, as operações devem ser registradas, de forma segregada, a partir dos diversos Registros F010 de cada estabelecimento."

Agora, analisando cada registro deste bloco você terá uma visão mais detalhada do que informar.

Por exemplo, no registro F120 você ou sua empresa deverá demonstrar os créditos de PIS e Cofins com base na depreciação e amortização (para aquisição de bens incorporados ao ativo).

O registro F130 serve para o contribuinte demonstrar os créditos de PIS e Cofins com base na aquisição.

Necessário consultar a legislação para entender quando a empresa deve/pode apropriar créditos de PIS e Cofins por aquisição ou por depreciação/amortização.

Citei somente dois exemplos. Existem outros registros.

Analise cada um e apresente suas dúvidas aqui que a comunidade lhe ajudará esclarecendo as dúvidas que você tiver.



Atenciosamente,
Augusto

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