Bom dia!!

Uma duvida:

Suponhamos que uma empresa Atacadista compre mercadoria de uma Industria ou Importadora com "CST 010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária" (esse seria o CST de compra) e para sua venda dentro do estado usaria "CST 060 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária", assim não destacaria ICMS...certo?

Blz...agora, suponhamos q essa mesma empresa atacadista venda para outro estado que tbm possui substituição tributária, como deve proceder, deve destacar ICMS??..qual CST usar, 060 mesmo??

Att,
Marcelo 

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Boa noite, Marcelo!

Primeiramente falando sobre a situação tributária, usamos 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) para indicar que a mercadoria é tributada pelo ICMS e que também tem recolhimento de ICMS através da Substituição Tributária. Já a ST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) indica que já houve a retenção do ICMS Substituição na primeira operação, logo, a situação 10 usamos para vendas às empresas que irão comercializar a mercadoria e a 60 nos casos de faturamento para consumidor final.
Para as vendas interestaduais destacam-se todos os campos de ICMS. Exemplificando: Vendendo uma mercadoria por R$ 100,00, aplica-se a alíquota interestadual de ICMS, vamos considerar que seja de 12% , Valor do ICMS PRÓPRIO: R$ 12,OO. Na base de cálculo de ICMS SUBSTITUIÇÃO, você deve verificar qual a margem de agregação para o produto, vamos supor que seja 40%, então será 100x40%=40,00(soma esse valor a BC de ICMS para compor a base de Cálculo de ICMS Substituição), que será R$ 140,00, sobre esse valor, aplica-se a alíquota de ICMS interna do destinatário, vamos imaginar que seja 17%=23,80, então subtraímos desse, o valor do ICMS Próprio calculado anteriormente, ficando R$ 11,80. Para Concluir:
Valor do Produto: 100,00
BC ICMS: 100,00
Valor do ICMS: 12,00
BC do ICMS Substituição: 140,00
Valor do ICMS Substituição: 11,80
Valor Total da Nota Fiscal: 111,80 (o valor do ICMS SUBSTITUIÇÃO é adicionado ao valor da NF)

Espero ter ajudado.

At.

Neila Moura
Bom dia , Neila!

Obrigado pela informação.

Deixa eu ver se entendi: Se compro com CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), na venda vou usar CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) qndo vender para consumidor final e usar CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) qndo vender para empresas que irão comercializar novamente essa mercadoria, certo?...no segundo caso devo destacar todos os campos de impostos mesmo que já tenham sido recolhidos anteriormente por substituição tributária, é isso mesmo??

Desde já agradeço.
Marcelo
Marcelo, boa noite!

Se a mercadoria que você comprou está na lista de produtos substitutos, com o CST 10, você deve vender com CST 10 se for com o mesmo regime de substituição tributária (significa que você pagou o seu ICMS e o da venda subseqüente, por isso que é tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária), ou seja, deve destacar na nota fiscal de venda todos os campos de ICMS.

Comprando com CST 10, mas na venda não irá reter o ICMS Substituição, vocês usa 60, tanto para consumidor final ou revenda dentro do estado, quanto para vendas interestaduais que não estejam no regime de substituição tributária, onde você irá destacar apenas o ICMS Próprio.

Procurei nas legislações, só encontrei em SC alguma coisa, veja se pode embasá-lo melhor legalmente.

III - CST 60 - "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária", no caso de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, com a emissão de NFe por parte de contribuinte do ICMS que se enquadre na condição de "contribuinte substituído", que é aquele que adquire a mercadoria, sujeita à substituição tributária em SC, do "contribuinte substituto", para revenda interna em SC (RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 29).

Encontrei essas informações nos sites a seguir, inclusive nesse primeiro tem um exemplo mais detalhado: http://201.76.44.78/bol_sul/lpext.dll/publicados_icms_s/c7a8e/c7c31...
e http://www.ecdelta.com/portal/v2/noticias/60-federal/189-utilizacao....

P.S: Não é vírus, se preferir pesquise no Google “ICMS SC - Código de Situação Tributária 10 e 60”

Concluindo, você entendeu perfeitamente, usa-se CST 60 para as vendas das mercadorias que você adquiriu com substituição. Só devo esclarecer que o CST 10 você só utiliza quando comprar e vender com substituição tributária (venda: destaque de todos os campos de ICMS)

Espero ter esclarecido a dúvida.


At.

Neila Moura
Boa noite Neila!

Esclareceu sim, muito obrigado.

Att
Marcelo

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