Os Contribuintes estão acordando (devagar) para a importância da Entrada da NF-e.
O que vale para efeito Fiscal é o XML Oficial assinado.
O fato é que pouco se falou sobre como é importante verificar se ele foi recebido e se é válido. 
Para ajudar a catalizar este processo tenho uma pergunta: Quais são as multas e penalidades para quem não faz a guarda ou XML Oficial?

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Respostas a este tópico

Leo,

O § 7º da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF 07/05, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/10 diz que “o emitente da NF-e deverá obrigatoriamente encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e E seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e".

Ou seja: ainda não não há por enquanto na legislação nenhuma penalidade por não enviar o XML ao destinatário e ao transportador.

Mas uma coisa que quase 100% das empresas e pessoas ainda confundem é Danfe e XML. O documento/Nota Fiscal é o XML... o Danfe nada mais é que um papel.

Se a empresa já é emitente de NF-e, deve manter arquivado pelo prazo de 6 anos os XML e não os Danfes. Se ainda não é emissor de NF-e, menos pior, pois nesse caso deve-se manter arquivado o Danfe pelo prazo prescricional supracitado.


O maior erro das empresas é não se atentar para uma coisa: não receber e arquivar o XML implica em penalidade à não apresentação da 1ª via da NF modelo 1/1A prevista no RICMS e o Fisco pode glosar esses créditos usando esse argumento.


O ideal é criar uma central de recebimento / faturamento, treinar o pessoal e além disso, ter um datacenter para arquivar os XML tanto emitidos quanto recebidos. Há diversas soluções em Saas e HSM que muitas empresas estão utilizando atualmente, como SAAS e HSM.

Mas muitas grandes empresas que já são emissoras de Nf-e que estão adotando duas correntes:


i) Empresas que adotaram a política de receber a mercadoria com o DANFE, mas que no momento do pagamento usam soluções do mercado que rastreiam se o XML foi recebido e está arquivado no datacenter. Se não está, não há pagamento ao fornecedor enquanto ele não enviar;


ii) Empresas que adotaram a política de devolver a mercadoria se o XML já não estiver arquivado no datacenter no momento da recepção na portaria/almoxarifado.


Mas há outras formas também, é preciso alinhar cada uma de acordo com a política da empresa.

-----------------------
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

Obrigado Geraldo.

sds,

Leo Carvalho

Geraldo Nunes disse:

Leo,

O § 7º da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF 07/05, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/10 diz que “o emitente da NF-e deverá obrigatoriamente encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e E seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e".

Ou seja: ainda não não há por enquanto na legislação nenhuma penalidade por não enviar o XML ao destinatário e ao transportador.

Mas uma coisa que quase 100% das empresas e pessoas ainda confundem é Danfe e XML. O documento/Nota Fiscal é o XML... o Danfe nada mais é que um papel.

Se a empresa já é emitente de NF-e, deve manter arquivado pelo prazo de 6 anos os XML e não os Danfes. Se ainda não é emissor de NF-e, menos pior, pois nesse caso deve-se manter arquivado o Danfe pelo prazo prescricional supracitado.


O maior erro das empresas é não se atentar para uma coisa: não receber e arquivar o XML implica em penalidade à não apresentação da 1ª via da NF modelo 1/1A prevista no RICMS e o Fisco pode glosar esses créditos usando esse argumento.


O ideal é criar uma central de recebimento / faturamento, treinar o pessoal e além disso, ter um datacenter para arquivar os XML tanto emitidos quanto recebidos. Há diversas soluções em Saas e HSM que muitas empresas estão utilizando atualmente, como SAAS e HSM.

Mas muitas grandes empresas que já são emissoras de Nf-e que estão adotando duas correntes:


i) Empresas que adotaram a política de receber a mercadoria com o DANFE, mas que no momento do pagamento usam soluções do mercado que rastreiam se o XML foi recebido e está arquivado no datacenter. Se não está, não há pagamento ao fornecedor enquanto ele não enviar;


ii) Empresas que adotaram a política de devolver a mercadoria se o XML já não estiver arquivado no datacenter no momento da recepção na portaria/almoxarifado.


Mas há outras formas também, é preciso alinhar cada uma de acordo com a política da empresa.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

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