Implicações da entrega do Sped Contábil indepedentemente de Inscrição Estadual.

Uma empresa matriz no estado de Pernambuco, que não possui inscrição estadual, apenas CNPJ, ela tem o codigo de atividade economica como, comercio, exportação de frutas e transporte, exceto de produtos perigosos, esta matriz atua como uma especia de holding para as filiais, pois ela não gera receitas, ou seja, não tem qualquer faturamento, ela possui várias filiais no estado da Bahia com a atividade economica de comercio e exportação de frutas, sendo que as filiais comercializam no mercado interno e externo, isto posto, como o sped contábil deve ser gerado pela matriz, há algum risco de implicações pelo fato dela não possuir a inscrição estadual e pelo código de atividade economica que ela foi cadastrada na Receita/Sefaz?

Será necessário entrar com um pedido de alteração do código de atividade economica da matriz?

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No que diz respeito ao Sped contábil não há nenhum problema em não ter a IE para a matriz, até porque no (registro 0000 – Abertura do arquivo digital) este campo que trata da inscrição estadual não é obrigatório. Desta forma não há nenhum impedimento quanto a inscrição, porem seria interessante a analise perante o Estado de Pernambuco uma vez que fizemos uma analise na legislação e a princípio não há nenhuma dispensa para as empresas que não tem atividade na matriz sendo uma suposta Holding.

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