Boa noite,

Será que alguém poderia me ajudar, estou com uma dúvida, em como devo proceder, quando se vence o prazo para inutilizar uma NF-e, sendo que, o prazo é até o 10º dia do mês subsequente, se não estiver errada. Tenho uma cliente (do  estado de SP) que emitiu NF-e em dezembro, porém pulou a nº01, começou a imprimir a partir da n°02, sendo assim, terei que inutilizar, mas estou com dúvida em como proceder, após passar o prazo.


Ficarei muito agradecida se me orientar.

 

Att.

 

 

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Bom dia Srtª Amanda,

 

Na minha opinião, acho que a única solução agora é V.Sa., fazer uma denuncia espontânea ao fisco e esperar que ele conceda o deferimento.

Aqui na Bahia por exemplo, já tive conhecimento de contribuinte que teve problema com o cancelamento, ou seja, não efetuou o cancelamento em tempo hábil e fizeram a denuncia e foi deferido, agora isso vai de cada estado.

  

Boa tarde, Sr. Altmemir.

 

Muito obrigada pela orientação, agora só mais uma dúvida, essa denuncia espontanea seria, ir até o Posto Fiscal daqui e fazer pessoalmente, ou posso tentar fazer dentro do módulo da NF-e?

 

 



Amanda M. disse:

Boa tarde, Sr. Altmemir.

 

Muito obrigada pela orientação, agora só mais uma dúvida, essa denuncia espontanea seria, ir até o Posto Fiscal daqui e fazer pessoalmente, ou posso tentar fazer dentro do módulo da NF-e?

 

Srtª Amanda,

Boa Tarde!

 

A denuncia espontânea deve ser feita em papel timbrado da empresa e assindada pelo responsavel ou procurador da empresa,  V.Sa., vai fazer essa comunicação expondo os fatos ao fisco do estado de SP, o fisco vai analisar o que foi exposto nela, se preenchidos todos os seus pressupostos, gera para o autodenunciante o benefício da exclusão da responsabilidade pela prática de determinado ilícito tributário, com a exclusão da multa punitiva.

Em resumo, V.Sa., vai se antecipar a fiscalização e comunicar o fato que aconteceu ao fisco antes que ele fiscalize, descubra o descumprimento e faça a autuação 



 

Entendi Altemir, muito obrigada pela orientação, você me ajudou muito!!!

Tenha uma ótima tarde.

Até

 

Uma coisa que tenho percebido quanto à Inutilização de numeração é que técnicamente o WEB SERVICE do governos permiti a inutilização da numeração mesmo depois do prazo estabelecído. Caso o contribuinte tenha conseguido inutilizar a numeração, mesmo depois do prazo legal, provando para o posto fiscal que a sequência de numeração está perfeita, sem buracos, o contribuinte ainda precisa fazer uma denúncia espontânea ???

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