O Redf, tb conhecido como nota fiscal paulista deve ser informados por empresas de acordo com a legislação (obrigatoriedade) a obrigatoriedade é de acordo com a atividade da empresa (cnae)
Os documentos como cupom fiscal e nota fiscal modelo 2, devem ser informados pelo site www.nfp.fazenda.gov.br, e as notas fiscais modelo 1 vc deve baixar o aplicativo nesse mesmo site para enviar as informações, lembrando q existe um prazo de entrega de acordo com o cnpj da empresa e é diferenciado no caso de nota fiscal modelo 1 acima de 1.000,00 quando a empresa for rpa.
Decretos
54.179/2009 - Regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências
54.178/2009 - Altera o Decreto 53.085, de 11 de junho de 2.008, que regulamenta a aplicação de penalidade relativa à violação de direito do consumidor no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
53.360/2008 - Prorroga prazos relativos ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
53.085/2008 - Regulamenta a aplicação de penalidade relativa a violação de direito do consumidor no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
52.999/2008 - Altera o Decreto 52.096, de 28-8-2007, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
52.097/2007 - Altera o RICMS, Documentos Fiscais Eletrônico e REDF
52.096/2007 - Regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências
Portaria CAT nº 106, de 22.06.2009 - DOE SP de 23.06.2009 (pp. 13-14)
Ementa: Altera a Portaria CAT 85/07, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providência