F.E.D. perguntou a SET/RN:
"O campo 6 UNID_INV é obrigatório. Como deve ser preenchido quando o item não possui unidade de medida?"

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A SET/RN respondeu:
"Prezado,

O arquivo digital da EFD está estruturado em blocos de informações, dispostos por tipo de documento que, por sua vez, são detalhados por registros, que contém campos, que contém dados, de forma a identificar perfeitamente a totalidade de suas informações; e cumpre ressaltar que os dados da EFD estão sistematicamente relacionados e validados.

Nesse sentido, o registro 0200 relaciona-se com o registro 0190 através do campo 02 – UNID.

Em linguagem menos técnica, tem-se que uma das grandes modernidades introduzidas pela EFD consiste na sua versatilidade, materializada por meio de declarações abertas que são prestadas pelo informante, utilizadas ao longo de toda a escrituração, e que refletem especificamente a realidade daquele contribuinte, possibilitando, com isto, que a EFD retrate fielmente a realidade fiscal de cada obrigado, por mais peculiar que esta se apresente.

Adentrando na dúvida suscitada, e como dito alhures, o contribuinte é quem vai informar as unidades de medida – código e descrição – no registro 0190 que serão utilizadas ao longo de sua escrituração, e mais especificamente no campo 06, UNID_INV, do registro 0200.

Portanto cada uma das unidades de medida requeridas, v.g., kW, kWh, kVArh e kVAr - código e descrição – deverão primeiramente ser informadas no registro 0190, a fim de que possam ser utilizadas e validadas no campo 06, UNID_INV, do registro 0200.

Por fim é facultado ao contribuinte até mesmo "criar" código e descrição das unidades de medida que irá utilizar em sua escrituração, é claro que limitado pelas normas cogentes atinentes à matéria.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte "

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