G.R. perguntou a SET/RN:
"Minha empresa passou para NF-e em dezembro de 2008, gostaria de saber qual a previsão para que ela tenha a obrigação de fazer também o sped fiscal e contábil?"
O SPED é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
O Sistema Público de Escrituração Digital é um sistema soberbo, do qual são subsistemas principais a EFD, o SPED Contábil, a NF-e, o CT-e e a NFS-e.
Apesar dos referidos subsistemas integrarem o gênero SPED, eles estão sendo desenvolvidos, em razão inclusive do porte elevado de cada um e dos interesses que encerram, de forma independente ou individualizada, porém sincronizada.
Isto faz com que cada subprojeto do SPED identifique separadamente os destinatários da obrigação acessória que veicula.
Portanto o fato de sua empresa estar obrigada à NF-e desde dezembro de 2008, não me permite fazer conjecturas sobre quando estará também obrigada à EFD e à ECD.
Talvez até já esteja obrigada a uma ou a outra, ou até mesmo a ambas.
Precisa consultar cada subprojeto do SPED individualmente.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
"