Boa Tarde!

 

Gostara de saber se algum colaborador do blog poderia me tirar a seguinte duvida sobre IRPF:

Um contribuinte financiou um automovel no seu nome, depois de pago uma certa quantidade de parcelas este automovel foi  repassado para outra pessoa ficar pagando o restante das parcelas do financiamento, como deve ser apresentado esta informação na IRPF.

 

Atenciosamente,

 

Altemir Nunes

 

 

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Boa Noite Altemir!

 

Já tive alguns casos parecidos com o seu. Meu procedimento foi o seguinte.

 

Contribuinte X comprou um veículo no valor de R$ 24.000,00 para ser pago em 24 vezes de R$ 1.000,00. No quadro de bens e direitos da declaração o valor de R$ 24.000,00 do automóvel e no quadro de dívidas os R$ 24.000,00 do financimento. No ano seguinte, depois de pagas 12 parcelas o contribuinte resolveu passar adiante o veículo. No quadro de bens e direitos zerei o valor do veículo colocando na descrição a data da venda e os dados do comprador e o valor pelo qual foi vendido (no caso R$ 12.000,00 pois o comprador assumiu o restante das prestações).

 

No quadro de dívidas o valor foi zerado e o patrimônio reduzido em R$ 24.000,00. Patrimônio menos a obrigação o contribuinte teve um prejuízo de R$ 12.000,00 (o valor pago pelas parcelas).

 

Caso tenha feito de outra forma, poste a solução para que possamos trocar idéias a respeito.

 

Um abraço,

Umberto

Colegas, boa noite!

Já pesquisei bastante sobre esse assunto e fiquei bastante confusa, alguns especialistas recomendam que o valor do financiamento seja informado na ficha: dívida e ônus reais. Mas acabei concordando com os especialistas que orientam o seguinte: utilizando o exemplo de Umberto, o contribuinte adquiriu em 2010 o veículo no valor de R$ 24.000,00, no final de 2010 havia pagado 6 parcelas. Então:

 

"3.2 Bens e direitos adquiridos a prestação

Tratando-se de aquisições de bens e direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2009. No campo Situação em 31/12/2010 informe o valor das parcelas pagas em 2010". (preenche com R$ 6.000,oo)

 

Quanto ao que resta do financiamento, não informar na ficha: dívida e ônus, olha o que diz as instruções para preenchimento da DIRPF 2011:

 

"Não inclua as dívidas e ônus reais de:

- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2010.

- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;

- bens adquiridos por consórcio";

 

Na venda:

 

"Bens e Direitos Desincorporados do Patrimônio em 2010

No campo Discriminação, informe os dados relativos aos bens e direitos que deixaram de fazer parte do patrimônio em 2010. Tratando-se de alienação, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.

No campo Situação em 31/12/2009, informe o valor constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

Não preencha o campo Situação em 31/12/2010".

 

O que a maioria dos especialistas recomendam é informar na declaração onde o contribuinte irá aplicar o dinheiro recebido pela venda do bem, se vai  depositar na conta corrente ou comprar outro bem, para que não se perca a origem deste dinheiro numa compra futura. Outra observação importante é verificar se houve ganho de capital. Vale, também, lembrar que no caso de Leasing existem instruções específicas.

Tirei as instruções de Preenchimento do Manual de  Orientação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011, combinado com pesquisas publicadas na internet de especialistas que esclarecem dúvidas sobre o assunto.

 

Caso alguém consiga outro tipo de orientação, gostaria também de trocar informações.

 

abçs,

 

Neila Moura

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