Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Boa tarde!!
Tenho dúvidas em relação a escrituração dos produtos ref. as aquisições de material de uso e consumo, pelo que li no guia prático da EFD, posso criar um código de produto genérico para lançar todos os itens sem ter que cadastrar produto por produto, por ser uso e consumo e não gerar direito a credito de icms/ipi, procede meu entendimento?? ou realmente tenho que cadastrar e escriturar um a um??
Desde já agradeço.
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Bom dia,
É isto mesmo. Eu criei um um código de produto para "MATERIAIS PARA USO/CONSUMO" e você escritura apenas um item na nota. E não esquecer no 0200 que o tipo de item neste caso é 07.
Att.
Priscila
Priscila muito obrigada pela sua atenção.
Priscila Lima Silva disse:
Bom dia,
É isto mesmo. Eu criei um um código de produto para "MATERIAIS PARA USO/CONSUMO" e você escritura apenas um item na nota. E não esquecer no 0200 que o tipo de item neste caso é 07.
Att.
Priscila
Bom dia!!
Neste caso não sei se é o correto, mas se acontecer de ter que devolver a mercadoria, cadastro e faço o lançamento do produto com um código da mercadoria e emito a devolução no mesmo código, desta forma, entra e saí do meu estoque aquele produto, mesmo porque tenho que descrever a descrição da mercadoria na nota fiscal e tbm NCM na nf de devolução, o que vcs acham?
"Menciono o tipo do item 07" no registro 0200.
Att.
Francielle
ALTEMIR NUNES DA SILVA disse:
Bom dia!
Realmente o guia efd menciona dessa forma, porém se houver devolução vc terá como emitr a devolução, e também não conseguirá cadastrar o NCM que é obrigatorio para nf-e e para o sped fiscal.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Altemir Nunes.
SR. Altemir,
Realmente preciso estudar esta questão dentro da minha empresa, é um pouco complexo.
Obrigada pelas informações.
Att.
Francielle
ALTEMIR NUNES DA SILVA disse:
Srtª Francielle,
Boa Tarde!
Bem, se eu entendi correto, isto é um assunto que deve ser discutindo bastante internamente, pois existem várias particularidades para esta situação que devem ser levado em conta, eu não sei como funciona na empresa que vc trabalha e nem como se comporta o seu ERP ou seja, se ele é integrado, como também se este procedimento vc pretende adotar para todo material de uso e ou consumo ou apenas para aqueles que não afetam estoque, mais de uma maneira geral, neste exemplo acima, se o ERP for integrado vc teria que excluir a nf de entrada e refazer o processo de recebimento novamente para que esta nf fique registrada com o item que vc está devolvendo, e se for um item que é controlado pelo estoque mesmo sendo uso e ou consumo ele também teria que ter o registro de entrada e a saida pela devolução.
Lembre-se também que, a depender de como funciona o operacional da sua empresa e se for um ERP integrado, vc cadastrando um item genérico e se ele movimentar estoque como os setores irão requiisitar o material?
Desculpe-me, pela extensão, mais volto a frisar que é um assunto que deve ser discutindo bastante internamente os seus reflexos.
Atenciosamente,
Altemir Nunes.
Vejam esta resposta a Consulta da Equipe de SPED da SET-RN: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/rn-resposta-a-consulta...
No guia prático ressalva os seguintes casos: desde que não destinada à posterior circulaçãp na produção e na aquisição de materias de uso e cosumo"que não gerem direitos a creditos",
A minha dúvida é que creditos são esses? ICMS ou PIS E COFINS no caso de LUCRO REAL?
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