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As empresas de Comunicação e Telecomunicação já estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para as contas de telenofe e internet?
A Sefaz fluminense editou a Resolução SEFAZ 384/2011 para incorporar à Resolução Sefaz nº 266/2009 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), as alterações introduzidas pelos Protocolos ICMS nºs 191 , 192 , 194 e 195/2010 e pelo Convênio ICMS nº 199/2010 .
Acontece que as empresas de telefonia estão alegando que a NF-e seria apenas para venda de produtos. Está correto?
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Resposta com ajuda de Fabrício Ribeiro:
O MT estabeleceu obrigatoriedade para 01/01/2010 (Decreto nº 2.004, de 17.06.2009 - DOE MT de 17.06.2009) e vem fazendo prorrogações no regulamento. No entanto, consta como data prorrogada 01/04/2011, mas que deve ser alterada novamente (já deveria).
De qualquer forma, a grande questão é que o modelo 55 não é compatível com os modelos 21 e 22. As informações e a dinâmica operacional são totalmente diferentes do modelo adotado para mercadorias. Em função disso, foram realizadas algumas interações com grupo SPED Nacional, Secretaria de Fazenda do MT e a informação extra-oficial que tenho é que o ENCAT está estudando o caso.
Há outro grande problema nessa história que é faturamento do serviço pré-pago. A nota fiscal é emitida automaticamente quando o usuário faz a ativação dos créditos e isso é totalmente inviável no modelo operacional atual.
Em suma: Tem obrigatoriedade, mas não há como atender.
RICMS MT
Art. 198 -A-3. Observado o disposto nos arts. 198-A-4 e 198-A-5, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de que trata o art. 198-A, será, também, utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos: (Acrescentado pelo Decreto nº 2.004 , de 17.06.2009, DOE MT de 17.06.2009) |
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Nota: Assim dispunha o inciso alterado: |
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Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado: |
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Nota: Assim dispunham as redações anteriores: |
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Nota: Assim dispunha o inciso alterado: |
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Nota: Assim dispunha o inciso alterado: |
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Complemento do Fabrício Ribeiro:
Embora pareça para serviço, mas essa obrigatoriedade é para mercadorias. É que as empresas de Telecom normalmente possui somente CNAE com a natureza “serviço de comunicação ou telecomunicação”.
Veja que na resolução 266 de 23/12/2009 é citado que a NF-e será em substituição ao modelo 1 e 1A e não 21/22 (Telecom).
§ 4º A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos neste artigo, que estejam localizados neste Estado, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelos mesmos, observado o disposto no § 8º deste artigo.
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