Multa por entrega do arquivo em atraso e possibilidade de retificação

Qual a multa por entrega do arquivo em atraso e qual a possibilidade de retificação?

Exibições: 173

Responder esta

Respostas a este tópico

A multa por entrega do arquivo em atraso é de R$ 5.000,00 por mês ou fração, o que significa que se a empresa entregar o arquivo no dia 01/07/2009 ou 31/07/2009 a multa tem o valor fixo de R$ 5.000,00, porem, para esta multa não haverá possibilidade de redução em 50% de que trata o artigo 7º da Lei nº 10.426/2002. Isso decorre do fato da IN RFB 787/2007 estar baseada, entre outros fundamentos, no artigo 16 da Lei nº 9.779/1999. O referido artigo foi posteriormente regulamentado pelo artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (até hoje em vigor, pela EC 32/2001). É no artigo 57 citado que traz o fundamento legal da multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração que não prevê a redução de 50% da multa e não a Lei 10.426/2002. Por esse motivo, o artigo 10 da IN RFB nº 787/2007 não traz nenhuma redução da multa, porque seu fundamento jurídico assim não o traz.

Quando a retificação não há previsão legal de retificação de livros, uma vez que constatado qualquer inobservandias nas normas brasileiras contabeis podemos ajustar possíveis erros nos anos seguintes. Agora caso a Junta Comercial ainda não o autenticou o livro, dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência. Somente quando colocado em exigência, o livro pode ser substituído.
Gostaria de saber se procede a informação de que a multa tambem poderá ser fracionada, ou seja, o valo r de R$ 5.000,00 pode ser dividido por 30 dias....e assim efetuar o pagto da multa com o valor referente ao dias de atraso.

Obrigado

Carla Bertoncello disse:
A multa por entrega do arquivo em atraso é de R$ 5.000,00 por mês ou fração, o que significa que se a empresa entregar o arquivo no dia 01/07/2009 ou 31/07/2009 a multa tem o valor fixo de R$ 5.000,00, porem, para esta multa não haverá possibilidade de redução em 50% de que trata o artigo 7º da Lei nº 10.426/2002. Isso decorre do fato da IN RFB 787/2007 estar baseada, entre outros fundamentos, no artigo 16 da Lei nº 9.779/1999. O referido artigo foi posteriormente regulamentado pelo artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (até hoje em vigor, pela EC 32/2001). É no artigo 57 citado que traz o fundamento legal da multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração que não prevê a redução de 50% da multa e não a Lei 10.426/2002. Por esse motivo, o artigo 10 da IN RFB nº 787/2007 não traz nenhuma redução da multa, porque seu fundamento jurídico assim não o traz.

Quando a retificação não há previsão legal de retificação de livros, uma vez que constatado qualquer inobservandias nas normas brasileiras contabeis podemos ajustar possíveis erros nos anos seguintes. Agora caso a Junta Comercial ainda não o autenticou o livro, dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência. Somente quando colocado em exigência, o livro pode ser substituído.

Responder à discussão

RSS

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço