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GOSTARIA SABER, SE RECOLHE DIFERENÇA DE ALIQUOTA DE MATERIAIS DE INSUMOS???
OU SERIA SOMENTE MATERIAIS DE USO E CONSUMO E ATIVO FIXO??
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Boa tarde!!
De acordo com o art. 117 do RICMS, as empresa no regime normal deverão recolher o diferencial de alíquota ref. as merc. destinadas a uso e consumo, ativo imobilizado, e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, e se esses insumos serão utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda, não tem que recolher o diferencial de alíquota.
Grata
Francielle
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