Somos uma empresa cuja contabilidade foi determinada como tipo "G", pela consultoria que nos acompanhou na implantação. Pelo sitio do Sped no site da Receita, vimos que os arquivos tipo J (DRE e balanço) seriam Facultativos, por este motivo não os enviamos.
Agora vi no e-mail abaixo o seguinte descritivo:
"O Risco do não envio da DRE e do Balanço será o " arbitramento do Lucro" segundo Marcio Tonelli."
Sendo assim, discutindo junto à nossa contabilidade, nossa visão é de que então estes arquivos não seriam facultativos e sim obrigatórios. É isso ? Poderia nos esclarecer ?

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Dentro do leiaute do Sped contábil os registros J005 até J800 são facultativos, uma vez que as empresas que possuem grandes arquivos e que tenham que quebrar estes arquivos em meses não precise informar as demonstrações mês a mês. Agora isso não significa que as empresas no final do ano calendário não tenham que apresentar as demonstrações, existe previsão expressa que determine que no livro diário contenha o balanço e a DRE art. 4º da IN 107/07 DNRC.

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