Boa tarde!

Trabalho na escrita fiscal de uma industria de papeis que produz envelopes brancos e envelopes personalizados. Os envelopes personalizados em sua grande maioria são feitos por encomenda e para uso exclusivo do encomendante. Nesses casos emitimos NF de serviço conforme portaria CAT 54/81, para operações dentro e fora de SP.

Recentemente fomos autuados por transportar mercadoria sem NF. O fisco entendeu que transportar a mercadoria com NFS-e era transportar sem NF.

O entendimento do fiscal está correto? Posso emitir NF de Transporte (5.949), sem embasamento legal?

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Prezada Carolina

 

Conforme você mencionou a sua empresa trata-se de uma indústria que produz envelopes de papel sendo, portanto contribuinte do ICMS e IPI com base na sua atividade, estando obrigada a emitir NF-e de venda mercantil com destaque de ambos os impostos, quando da saida da mercadoria.

 

Att.

 

Augusto Santos

Ola Carolina,

 

Infelizmente e isto mesmo, presto servico para algumas Graficas na regiao e aqui no Estado de MG, esta seguinte para este conceito, toda nota fiscal de prestacao de servico ira ser acobertada por uma nfe com o codigo 5949.

 

Nossa fico mais aliviada com sua resposta, cada estado dá uma tratativa diferente e como fomos autuados, adotei essa rotina para todas as prestações de serviços fora do estado de SP, sem saber ao certo se estou agindo corretamente, mas outra autuação... não queremos... rs

Obrigada pela resposta.

Abraço.

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