Estou com uma duvida na geração do C120.

Nós estamos operando com nfe desde o ano passado, portanto todas as notas fiscais de entrada com cfop 3* são do modelo 55.

Eu entendi que C120 só deve ser gerado para o modelo 01. é isso mesmo?

Pois, segundo o Segundo Guia Prático 1.0.4

Registro C100: exceção 2: NF-e de emissão própria devem ser apresentados somente
registro C100 e C190. Portanto, Registro C120 apenas para NF modelo 01.

Grato pela resposta

Silvano-Fone-011-5090-8764

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Bom dia Silvano,

Segundo posicionamento da RFB, supramnencionado, neste caso, não deve ser apresentado o registro C120, sendo este Registro apresentado somente para documentos modelo 1.


Sr.

Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: neste
caso, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se
existirem ajustes de documento fiscal determinados por legislação
estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados
também os registros C195 e C197;

Se for Nota Fiscal Eletrônica entra na Exceção 2. SOmente neste caso.

Se for nota fiscal de entrada importação modelo 1 deve ser apresentado o
c120.

Assunto
Fale Conosco - Sítio SPED - Fiscal



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