Nós estamos operando com nfe desde o ano passado, portanto todas as notas fiscais de entrada com cfop 3* são do modelo 55.
Eu entendi que C120 só deve ser gerado para o modelo 01. é isso mesmo?
Pois, segundo o Segundo Guia Prático 1.0.4
Registro C100: exceção 2: NF-e de emissão própria devem ser apresentados somente
registro C100 e C190. Portanto, Registro C120 apenas para NF modelo 01.
Segundo posicionamento da RFB, supramnencionado, neste caso, não deve ser apresentado o registro C120, sendo este Registro apresentado somente para documentos modelo 1.
Sr.
Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: neste
caso, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se
existirem ajustes de documento fiscal determinados por legislação
estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados
também os registros C195 e C197;
Se for Nota Fiscal Eletrônica entra na Exceção 2. SOmente neste caso.
Se for nota fiscal de entrada importação modelo 1 deve ser apresentado o
c120.