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1. Conceito
O conceito de dados agregados foi definido pelo Convênio 01/2010 e IN787 RFB: “Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
(…)
Art. 7º As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso:
I – integral, para cópia do arquivo da escrituração;
II – parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis” (grifei)
2. Como obter e visualizar os Dados Agregados A partir de uma Escrituração Contábil Digital já transmitida (normalmente) à Receita Federal é possível obter e visualizar os “Dados Agregados:
a) Utilizando o ReceitanetBX, solicite o arquivo dos “Dados Agregados” para um determinado período;
b) Ainda no ReceitanetBX, faça download do arquivo solicitado;
c) Você poderá visualizar o arquivo baixado da base do SPED em um editor de textos simples; ou
d) Poderá também importar, no PVA da ECD, o arquivo com os “Dados Agregados” baixados.
Confira cada etapa no vídeo: http://youtu.be/ko9_kuduGVY
Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-contabil-como-obter-e-visu...
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