Eu entendo que deverá ser apresentado o registro H010 de acordo com a tributação do IRPJ.
No Guia cita arquivo de fevereiro/2009 deve-se apresentar o inventario em 31/12/2008 pois o prazo da legislação comercial é 60 dias para escrituração do livro inventário.
No Paraná a Sefaz solicitou apresentação do registro 74 do sintegra trimestral para algumas empresas.
conforme orientações existente no Guia Prático, versão 1.0.4, "Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais do inventário dos itens/produtos existentes à data do balanço. O inventário deverá ser sempre apresentado no arquivo da EFD do segundo mês subseqüente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD referente ao mês de fevereiro de 2009."
Meu entendimento é o mesmo que o seu, ou seja, apresentar na EFD de Fev o inventário com saldo em 31/12.
Complementando as informações dos colegas abaixo, segue resposta consulta a equipe SPED FISCAL SEFAZ SP.
Pergunta:
Empresas obrigadas à entrega da EFD à partir de janeiro/2009, não devem entregar o Bloco H (Registro de inventário) de 2008 juntamente com os demais Blocos do arquivo de fevereiro/2009?
Resposta:
Segue entendimento do grupo:
" O inventário deve constar do arquivo relativo ao mês de fevereiro (entregue em março). Sendo anual, só abrangerá 2009 em diante, a ser entregue inicialmente em 2010."
"As empresas que mantêm controle de estoque permanente, ou de qualquer outra forma obrigadas a este tipo de controle, estão também obrigadas a apresentar o inventário mensalmente."