Caros colegas,

Tenho duas questões sobre a NF-e, pois iniciaremos a emissão a partir de 1º de Setembro:

1ª) As notas fiscais (mod. 1A) que forem emitidas em 31-08-09, posso utilizá-las para dar saídas nas mercadorias em 01-09-09?

2ª) Tenho o prazo de 7 dias para cancelar a NF-e, mas se eu emitir uma NF-e no dia 01-09-09 e o cliente só retirar a mercadoria no dia 09-09-09 (informarei no DANFE esta data de saída com carimbo) posso circular com este DANFE? Qual o prazo Legal que tenho para circular com a mercadoria após a sua emissão da NF-e?

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Resposta de Juscelino:

Considerando que o seu estabelecimento esteja no estado de SP, o meu entendimento é o seguinte:

1ª questão: Você pode circular com a NF mod A1 emitida em 31/08;

2ª questão: A legislação de SP não estabelece prazo de validade para a nota fiscal. Dessa forma, acredito que você possa preencher a data de saída a caneta ou com um carimbo. Porém de você criar a nota de demorar alguns dias para transmiti-la, a SEFAZ não aceita. O sistema informará que a data de emissão é muito antiga.
2a. questão (Resposta da Mensagem 3463858 pela Sefaz-SP):

Prezado(a) Sr(a).,

Os campos Data e Hora da Entrada ou Saída são facultativos.

NO DANFE, é importante que contenha a DATA DA SAÍDA, ainda que anotado com caneta ou mediante aposição de carimbo, bem como a placa do veículo transportador.

Atenciosamente,
Equipe NF-e

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Resposta de Luciano:

O Regulamento do IPI considera ocorrido o fato gerador do imposto no quarto dia da data da emissão da respectiva nota fiscal, quanto aos produtos que até o dia anterior não tiverem deixado o estabelecimento do contribuinte (RIPI/02, art. 35, inc. VI). Ou seja, o regulamento do IPI assegura o prazo de três dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, para a permanência do produto no estabelecimento.

Quanto ao ICMS, não há dispositivo específico que determine o prazo para a saída da mercadoria após a emissão da Nota Fiscal. O fisco paulista têm aceitado como razoável um intervalo de 4 dias entre a data de emissão da Nota Fiscal e data da respectiva saída das mercadorias.
Eu entendo que:

1) Sim, pois é permitido um prazo entre a emissão e a efetiva saída da Nota Fiscal.

2) Não sei se existe um prazo legal, entretanto, desde que justificável, não haveria problema em circular com a mercadoria alguns dias após a emissão, o que muda com a NF-e é que a Sefaz (origem e destino) saberá da operação desde a emissão da NF-e, bem como o destinatário, se o emitente enviar o XML imediatamente após a geração.

Abraços.
Boa tarde, então acha que eu poderei transmitir a NF-e pra SEFAZ de SP com o campo DATA DE SAIDA em branco para depois eu poder preencher a caneta como autirizado pela CAT 32/96 artigo 6 ?


Jose Adriano Pinto disse:
2a. questão (Resposta da Mensagem 3463858 pela Sefaz-SP):

Prezado(a) Sr(a).,

Os campos Data e Hora da Entrada ou Saída são facultativos.

NO DANFE, é importante que contenha a DATA DA SAÍDA, ainda que anotado com caneta ou mediante aposição de carimbo, bem como a placa do veículo transportador.

Atenciosamente,
Equipe NF-e

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Existe alguma consulta para eu mostar para a minha equipe de IT que esta implantando ?

Carlos Vespucio Serra disse:
Boa tarde, então acha que eu poderei transmitir a NF-e pra SEFAZ de SP com o campo DATA DE SAIDA em branco para depois eu poder preencher a caneta como autirizado pela CAT 32/96 artigo 6 ?


Jose Adriano Pinto disse:
2a. questão (Resposta da Mensagem 3463858 pela Sefaz-SP):

Prezado(a) Sr(a).,

Os campos Data e Hora da Entrada ou Saída são facultativos.

NO DANFE, é importante que contenha a DATA DA SAÍDA, ainda que anotado com caneta ou mediante aposição de carimbo, bem como a placa do veículo transportador.

Atenciosamente,
Equipe NF-e

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
muito obrigado pela ajuda,
sabe como consulto essa resposta da mensagem 3463858


Jose Adriano Pinto disse:
2a. questão (Resposta da Mensagem 3463858 pela Sefaz-SP):

Prezado(a) Sr(a).,

Os campos Data e Hora da Entrada ou Saída são facultativos.

NO DANFE, é importante que contenha a DATA DA SAÍDA, ainda que anotado com caneta ou mediante aposição de carimbo, bem como a placa do veículo transportador.

Atenciosamente,
Equipe NF-e

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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