Na validação do meu arquivo EFD está retornando a mensagem:
"O somatório dos campos 'Valor da obrigação a recolher' dos registros E116, exibido na coluna 'Valor Calculado', não é igual à soma dos campos 'Valor total de ICMS a recolher' e 'Valores recolhidos ou a recolher,extrapuração' do registro E110."
Tivemos casos onde o valor pago foi a maior que o valor apurado, o qual compensamos no mês seguinte, após os ajustes do apuração e da DMA (demonstrativo aqui da Bahia enviado mensalmente à SEFAZ). Estou informando o valor pago na guia, razão da mensagem de erro.
Como devo proceder: informar o mesmo valor do ICMS a Recolher apurado ou valor pago e posteriormente compensado?
Na apuração do referido mês você deve informar o montante informado na Guia do próprio mês, se houve algum pagamento a maior ou a menor, você deve justificá-lo no Registro E111.
Verifique se a composição dos Valorse de ICMS a recolher e Valores recolhidos ou a recolher,extrapuração do registro E110 foram compostos corretamente, provávelmente esteja aí a diferença.