pessoal do forum estou precisando ajuda:,

Estous recebendo o CT-e de uma das transportadoras a qual temos frete.

O que muda em relação ao procedimento atual?

O que devemos arquivar para fisco?

Temos que imprimir a DACTE (Documento Auxiliar do CT-e)?

agradeço quem puder me auxiliar

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Respostas a este tópico

Roberto, bom dia!

Acredito que o manual do CT-e(pág 83) que consta no endereço abaixo pode te ajudar.
http://www.cte.fazenda.gov.br//docs/Manual_CTe_v1.02.pdf

Att.

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