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Rosária, tudo bem?
Analisando sua dúvida, imagino ter havido um problema, não na escrturação fiscal, mas sim no mapeamento e na extração dos dados para a EFD.
Conforme vc relatou, a aquisição de energia elétrica pode ter parte destinada à area produtiva (passível de crédito de ICMS) e demais áreas (não passível de crédito de ICMS). Entretanto, trata-se de um "único documento fiscal", certo?
Sendo assim, não entendo que deva existir dois registros C500 (por isso da crítica de duplicidade de ocorrência de chave). Essa crítica tem por objetivo evidenciar duplicidade de informações para um mesmo número de documento fiscal.
O guia prático EFD - versão 1.0.6, caput do Registro C590 diz que este registro representa a escrituração dos documentos fiscais especificados no C500, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e alíquota dos ítens de cada documento.
Imagino que vc deveria ter um txt assim:
|C500|0|1|60444437000146|06|00|||00|005717||||||||||||||||
|C590|040|1556|||||||||
|C590|000|1252|||||||||
E não como está:
|C500|0|1|60444437000146|06|00|||00|005717||||||||||||||||
|C590|040|1556|||||||||
|C500|0|1|60444437000146|06|00|||00|005717||||||||||||||||
|C590|000|1252|||||||||
Abs,
Prezada Srtª Rosária,
Boa Noite!
Acredito que a critica se dá pelo motivo que vc está utilizando um cfop 1556 para um documento modelo 06 (energia eletrica) sendo que ele checa o cfop com o modelo do documento, o que só permitirá 1252 sendo desdobrado normalmente em dois lançamentos na escrita fiscal, um a credito de ICMS e outro na coluna de outras de ICMS.
Atenciosamente,
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