SPED FISCAL - OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO INVENTÁRIO EM PODER DE TERCEIROS

Boa tarde, tenho uma dúvida quanto a apresentação das informações do Inventário no Sped Fiscal, quando a Empresa armazena em seu estoque, materiais de TERCEIROS.

A Empresa que armazena em seu estoque, materiais de terceiros, está obrigada a apresentar as informações de Inventário no Sped Fiscal ou essa obrigação da apresentação e controle do mesmo é da Empresa onde esses materiais são oriundos?

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Olá Flávio

Sim, deve constar no registro de inventário bens de terceiros em seu poder.

No Registro H010 (Livro de inventário) da EFD no Campo nº 07 - Ind_Prop (indicador de propriedade/posse de item, deverá ser informador:

0 = Item de propriedade do informante e em seu poder
1 = Item de propriedade do informante em posse de terceiros
2 = Item de propriedade de terceiros em posse do informante.

E para os itens 1 e 2 você deverá ainda informar o código do remetente (proprietario do bem em seu poder) ou destinatário (a quem está a posse do bem seu) que consta no registro 0150 - Tabela de Cadastro do Participante do seu arquivo gerado. Usado para cadastrar todos os envolvidos nas operações constantes na EFD.

Ao inserir o estoque fisico na EFD deverá ter essa indicação para os itens que compoem o Registro H005 - (totais do inventário).

Com isso Flávio sugiro que faça um controle bem detalhado no seu ERP ou do seu cliente, em relação aos bens de terceiros em seu poder e em relação dos seus bens em poder de terceiros.

Espero ter lhe ajudado.

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