Boa tarde, tenho uma dúvida quanto a apresentação das informações do Inventário no Sped Fiscal, quando a Empresa armazena em seu estoque, materiais de TERCEIROS.
A Empresa que armazena em seu estoque, materiais de terceiros, está obrigada a apresentar as informações de Inventário no Sped Fiscal ou essa obrigação da apresentação e controle do mesmo é da Empresa onde esses materiais são oriundos?
Sim, deve constar no registro de inventário bens de terceiros em seu poder.
No Registro H010 (Livro de inventário) da EFD no Campo nº 07 - Ind_Prop (indicador de propriedade/posse de item, deverá ser informador:
0 = Item de propriedade do informante e em seu poder
1 = Item de propriedade do informante em posse de terceiros
2 = Item de propriedade de terceiros em posse do informante.
E para os itens 1 e 2 você deverá ainda informar o código do remetente (proprietario do bem em seu poder) ou destinatário (a quem está a posse do bem seu) que consta no registro 0150 - Tabela de Cadastro do Participante do seu arquivo gerado. Usado para cadastrar todos os envolvidos nas operações constantes na EFD.
Ao inserir o estoque fisico na EFD deverá ter essa indicação para os itens que compoem o Registro H005 - (totais do inventário).
Com isso Flávio sugiro que faça um controle bem detalhado no seu ERP ou do seu cliente, em relação aos bens de terceiros em seu poder e em relação dos seus bens em poder de terceiros.