Jose,

 

Tenho uma Dúvida em relação a ecf x nfe. Pelo os meus conhecimentos a nfe não substitui a ecf, mesmo quando ela esta quebrada. Conforme a legislação eu tenho que emitir D1 quando a ecf esta quebrada. Conversando com um contador ele me informou que agora posso emitir uma nfe quando a ecf esta inoperando seja por ter fechado ela pela manha ou por estar quebrada. Gostaria de saber se alguem está por dentro dessa informação e em que base legal esta explicito esta AFIRMAÇÃO.

 

O Setor que trabalho é varejo e atendimento ao publico.

 

 

ATT

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Olá Samuel, na verdade a legislação permite que as empresas, mesmo não obrigadas, façam a opção pela NF-e, não que você consiga a qualquer momento emitir uma NF-e em substituição ao Cupom Fiscal.

 

Abs.

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