Bom dia!

Em virtude de particularidade do nosso ERP que exige que para todo documento tem que haver um item cadastradao, (ex: frete, consultoria e etc) estou me deparando com a movimentação de itens que pela IOB eles não são classificaveis pelo NCM, porém no PVA Fiscal está criticando com erro, diante do exposto, alguem aqui do blog poderia nos orientar como devemos proceder para sanar este problema, atualmente estou informando NCM 0000.00.00 porém tenho duvidas sobre este procedimento.

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Boa tarde Altemir,

Este problema (erro) se dá devido preenchimento de informação errada, visto que, para aquisição de serviço de transporte, deverá ser preenchido os registros D100 e D190, não tendo o campo NCM.
O seu ERP deve estar mandando a informação no campo errado, visto que o Cód. do Mod. é (08 - CTRC), e quanto ao serviço de Consultoria ou qualquer outro serviço (relacionado a listagem da LC 116) apenas informamos no SPED se tiver sido faturado através de nota fiscal conjugada, e caso seja conjugada, para os item de serviço não tem NCM.

Espero ter te ajudado, porem caso não tenha entendido, pode me ligar (11) 7295-1322
Prezado Sr. Flávio,
Boa Tarde!

Muito obrigado pela vossa atenção, valeu pela ajuda.

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