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Olá Rosária, bom dia!
Quanto à sua dúvida, se houver a existência do Registro 1100 (Informações sobre Exportação) entendo que deve existir também o Registro 1105 (Documentos Fiscais de Exportação), mesmo por que ele é um Registro filho do 1100. Para todas as operações de exportação deve existir um documento fiscal que acoberte a operação.
Existindo mais de um Despacho de Exportação (DDE ou RE) vinculado a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.
Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação (DDE ou RE), deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
O PVA não critica tudo que está errado. Não é esse o objetivo dele. Não podemos nos esquecer que a maior fonte de arredação da Receita Federal é devido a erros na prestação de informação pelo contribuinte. Minha dica é que procure realizar uma auditoria de conteúdo da sua informação antes de entregá-la ao fisco.
Cabe ressaltar que existe um projeto em andamento sobre a interface do Harpia (Sofware da RFB) com o Siscomex (Sistema de Comércio Exterior), que controla todas as operações de importação e exportação.
Dê uma olhada na matéria anexa.
Att,
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