Estou com uma dúvida referente à NF-E, por favor, me ajudem...
O que ocorre é que um cliente meu vai ser obrigado a emitir NFE a partir de abril e a atividade dele é a compra de ouro e pedras preciosas diretamente em garimpos.
Atualmente ele realiza a compra com nota fiscal em papel onde ele a leva em todo lugar e emiti na hora a nota fiscal de entrada dessa mercadoria, considerando que ele compra dos garimpeiros (pessoa física).
Com a NFE como ele deverá proceder, pois nos garimpos não tem computadores, internet, ou seja, não existe esta estrutura para atender a necessidade de emissão da NFE no momento da compra e nem de impressão do DANF para que ele transite com a mercadoria.
Por favor, me ajudem....
Simone Silvestre
Acredito que a leitura das legislações abaixo podem te ajudar.
Instrução Normativa SRF nº 49, de 2.05.2001 - DOU 07.05.2001
Controle de Operações com Ouro - Documentos Fiscais
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal , aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998 , e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989 , e considerando a necessidade de estabelecer normas para o controle fiscal das operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, resolve:
Art. 1º Instituir documentário fiscal para uso exclusivo nas operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, e estabelecer normas para impressão, emissão e escrituração do referido documentário.
Parágrafo único. O termo "instituição financeira", empregado nesta Instrução Normativa, compreende todas as pessoas jurídicas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Habilitação
Art. 2º A aquisição de ouro, em bruto, ativo financeiro, somente poderá ser efetuada por instituição financeira e cooperativa de garimpeiros habilitadas junto ao Banco Central do Brasil, na forma da legislação em vigor.
VERIFICAR A ÍNTEGRA DA IN SRF nº 49 NO ENDEREÇO ABAIXO.
Em relação a obrigatoriedade da NF-e verificar o CNAE e confirmar a data de início.
PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009
Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
0990401 - ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERIO DE FERRO - 01/10/2010
0990402 - ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS - 01/10/2010
0990403 - ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS NAO-METALICOS - 01/10/2010
VERIFICAR A ÍNTEGRA DO PROTOCOLO ICMS 42 NO ENDEREÇO ABAIXO.