Pergunta de Jeferson enviada a Sefaz-SP:

A obrigatoriedade da CC-e em SP é a partir de 01/01 ou 01/07/12 ?

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Respostas a este tópico

De: Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo [mailto:sefaz@fazenda.sp.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de novembro de 2011 11:51
Assunto: Carta de Correção - 5007558

 

 

Resposta da Mensagem 5007558

 

 




Prezado Jeferson,
Conforme Ajuste SINIEF 10/2011, a obrigatoriedade de emissão de CC-e foi prorrogada para julho/2012.
O artigo 38-B da Portaria CAT 162/08 será atualizado para:
“Art. 38-B - O saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 1° de Julho de 2012, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19.”




Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

 

 

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