Postergação da Entrega da EFD PIS / COFINS empresas com acompanhamento econômico-tributário diferenciado

A IN RFB nº 1.052/10 no artigo 3º faz menção a três datas para obrigatoriedade de início da entrega da EFD PIS / COFINS:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Enquanto que a IN RFB nº 1218/11 cita apenas duas hipóteses:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Isso quer dizer que as empresa com acompanhamento econômico-tributário diferenciado não tiveram a obrigação postergada?

Obrigada,

Lívia Moschen

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Olá Livia, sim, as de Acompanhamento Diferenciado também foram dispensadas em 2011. Veja mais em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/efd-pis-cofins-posterg...

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