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para o Estado de MG, foi criado o GAD para gerar e transmitir o sintegra, a regra do Sintegra é para todos os contribuintes que tem PED (pedido emissão documentos)
Grato.
Bom dia Giliard,
Quem emite NF-e e não esta obrigado a entregar o SPED FISCAL deverá entegrar o SINTEGRA, quem está obrigado no SPED FISCAL fica dispensado do SINTEGRA, pelo menos na maioria do estados.
Att.,
Giliard,
Essa questão do lucro real com acompanhemanto diferenciado, vale para a obrigatoriedade do SPED FISCAL - PIS/COFINS.
Os contribuintes paulistas ainda não obrigados no SPED FISCAL - ICMS/IPI devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais (SINTEGRA) para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 – art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02
O Art. 2º da Portaria CAT nº 273, de 22.12.2009 (DOE de 23.12.2009), vigência a partir de 23.12.2009, produzindo efeitos a partir de 01.01.2010 acrescentou o Parágrafo 1º-A ao artigo 1 º da Portaria CAT 32/96 que disciplina a dispensa do envio do SINTEGRA aos obrigados a EFD.
Parágrafo 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no art. 250-A do RICMS/2000.
Entendo que o dispositivo acima acrescentado pela Portaria 273 dispensa o envio dos arquivos via Sintegra ao obrigado a EFD, por indicar que o disposto na Portaria CAT 32 não se aplica aos obrigados a EFD.
Em caso de a entrega do SPED FISCAL - ICMS/IPI tiver sido prorrogada, deve manter a entrega do SINTEGRA até o envio do SPED.
Conheço mais a legislação de MG, mais acho que vai ajudar.
Abraços
Boa noite a todos,
Em relacao ao sintegra a solucao apresentada por Minas foi o gerador GAD, para quem usa o aplicativo gratuito do Estado de Sao Paulo, que tambem pode servir para os contribuinte de outros estados. Lembrado que neste caso so quem eh obrigado a emitir a NFe, pois quem emiti o ECF ja por lei e obrigado gerar a serie dos registros 60.
Qdo a responsabilidade do sintegra, como sempre falo e melhor o contador verificar se o arquivo esta correto do que o cliente passar o arquivo errado para o fisco e so descobrir depois de 5 anos. Entao o cliente gera o sintegra e envia para o escritorio para verificar se as informacoes estao corretas, e assim que oriento meus clientes a fazer.
Oi Janaína,
Voce poderia me explicar por favor com detalhes.
Muito obrigado!!
BOA TARDE.....
SERÁ QUE ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR OS DETALHES PRA GERAR O SINTEGRA SEM O SISTEMA PRA ISSO???
OBRIGADO...
Lucio, boa tarde!
o Gerador GAD, poderá ser baixado no site: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/sintegra/ E lá tem mais informações o Gad pode ser usado sozinho sem vinculo com outros programas, claro que informações deverão ser iguais, ou compatíveis com ao Livro Fiscal.
Paulo
BOA TARDE!
LEMBRO QUE O GAD É SOMENTE PARA MINAS, MAS PODE SER USADO SEM PROBLEMAS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVOS SINTEGRA. QUALQUER DUVIDA aarodriguess@gmail.com.
PAULO ELIAS disse:
Lucio, boa tarde!
o Gerador GAD, poderá ser baixado no site: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/sintegra/ E lá tem mais informações o Gad pode ser usado sozinho sem vinculo com outros programas, claro que informações deverão ser iguais, ou compatíveis com ao Livro Fiscal.
Paulo
Cara.....
Obrigado pela resposta...
Sou do MS... vou ver se posso usar normal.... mas imagino que sim!!!
forte abraço..
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