A Exceção 3 do Registro C100 fala das Notas Fiscais de Situação 06 e 07 os campos de preenchimento obrigatorios no C100. Fala-se referente ao C170 de que se escriturado para esta condição deverá ter o Nr Item com validação. Porem é necessário a sua escrituração?
Nas situações de Notas Fiscais complementares não se faz necessária a apresentação do Registro C170, porém se informado, deverá apresentar o numero do ítem.
omente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC e DT_DOC são de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchida a data de efetiva saída, para os contribuintes das UFs que utilizam a data de saída para a apuração. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, inclusive com valores iguais a zero, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C190 é sempre obrigatório e deve ser totalmente preenchido. Os demais campos e registros filhos do registro C100 serão informados, quando houver informação a ser prestada. Se for informado o registro C170 o campo NUM_ITEM deve ser preenchido.